Josiel Viana Ferreira x Abatedouro Serrano M A Ltda
Número do Processo:
0000374-36.2025.5.23.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS 0000374-36.2025.5.23.0111 : JOSIEL VIANA FERREIRA : ABATEDOURO SERRANO M A LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bca42 proferido nos autos. DESPACHO Determino a notificação/citação da(o) reclamada(o) e intimação do(a) autor(a) por seu(a) patrono(a) para audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL, ora designada para o dia 27/06/2025 10:30 horas (Horário de Cuiabá/MT). Ainda que o presente processo não tramite pelo Juízo 100% digital, por economia e celeridade processual e ausência de prejuízo, apenas a audiência de tentativa de conciliação será realizada de forma TELEPRESENCIAL. A audiência telepresencial, será realizada através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtcamponovo?pwd=cWkzVm91QXVIMG9pTWdLM2RvUWNnUT09 ID da reunião: 258 731 0928 Senha de acesso: B#V7Ku REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1 – Partes e advogados devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC) 2 – Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. 3 – Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. 4 - A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º) Será concedido à(ao) ré(u) prazo para apresentação da defesa, com observância do disposto no "Caput" do art. 841 da CLT, sendo que a não apresentação da defesa, no prazo concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC, aplicado subsidiariamente. Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à solução dessa matéria. 2º) O autor(a) sairá ciente do prazo para apresentação da Impugnação à contestação e documentos juntados pela parte reclamada. 3º) Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 567-NE, Centro, CEP:78360-000 – Campo Novo do Parecis-MT, ou no PID de Sapezal, para partes e/ou testemunhas residentes em Sapezal, Campos de Júlio e Comodoro (jurisdição itinerante) localizado no seguinte endereço: Av. Jaime Schecheli, N. 939, Cidezal IV, 78365-000, 65) 3383-1589, (65) 3383-2435, (65) 99223-1822. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente. Partes (autor e réu) e testemunhas que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da audiência por meio de sala passiva, sendo que para tanto deverão informar, no prazo de 05 dias, após a audiência de tentativa de conciliação, o endereço residencial e a Vara do Trabalho que responde pela jurisdição da localidade onde a parte ou a testemunha reside para que seja reservada a sala passiva. A VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SE RESPONSABILIZARÁ PELA RESERVA DA SALA PASSIVA. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Em atenção ao Provimento n. 15/2020, art. 6º § 1º Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma disponibilizada por este Tribunal para participação da audiência de tentativa de conciliação, por meio do link fornecido via e-mail ou certidão nos autos, sem necessidade de prévio cadastro, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e acesso ao sistema são de suas EXCLUSIVAS RESPONSABILIDADES. Em caso de dificuldade no acesso à plataforma eletrônica onde serão realizadas as audiências telepresenciais de tentativa de conciliação, poderão a parte ou advogado ligar para o telefone desta Vara do Trabalho – (65) 99235-8545 ou 99233-1793, para receber orientação. Os advogados devem informar no processo o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, das partes e dos patronos. Intimem-se via DEJT a parte autora. A Secretaria deverá expedir notificação inicial a parte reclamada, via Domicílio Judicial eletrônico. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 29 de abril de 2025. CAMILA DE BARROS LIMA STAMBAZZI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIEL VIANA FERREIRA