Processo nº 00003752020244058201

Número do Processo: 0000375-20.2024.4.05.8201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara Federal PB
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara Federal PB | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e com base no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) c/c o disposto no art. 87, do Provimento n° 01/2009 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, designe-se PERÍCIA SOCIAL, que será realizada no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data cadastrada no sistema, por assistente social previamente cadastrada neste Juízo, a qual comparecerá à residência da parte autora. Caso ainda não tenha esclarecido, deverá a parte demandante, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer o seu endereço, informando ponto(s) de referência, nomes de vizinhos, pseudônimo(s) (apelido(s), caso haja) pelo(s) qual(is) seja conhecido(a) na vizinhança, telefone(s) de contato, entre outras informações que possam auxiliar no cumprimento da diligência. O(a) assistente social ficará desobrigado(a) de realizar diligências quando o advogado não peticionar de forma detalhada acerca da localização do endereço do periciando (se possível, anexando fotos e mapas do local da pericia social, sendo indispensável ponto de referência). Advirta-se que o não fornecimento das informações do endereço, conforme apontado acima, bem como o fornecimento de informações incompletas (em especial não fornecer endereço completo, pontos de referência e contato telefônico), no prazo assinalado, serão os autos conclusos. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, cópia de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como RG, contas, notas fiscais, receitas médicas, documentos de propriedade de veículos ou imóveis, etc. Fica ainda ciente a parte demandante de que a data a ser cadastrada na aba “Perícias” deste feito não corresponderá obrigatoriamente ao dia da visita do(a) referido(a) profissional, constando apenas para fins de agendamento eletrônico no Sistema PJe 2.x prevalecendo o prazo supramencionado para realização da diligência. Cientifique-se o(a) perito(a) assistente social para que indique os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como as partes para que, querendo, indiquem quesitos e/ou assistente técnico no prazo de 02 (dois) dias.
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