Paulo Robson Correa Da Silva x Bragas Empreendimentos Ltda - Me

Número do Processo: 0000376-41.2025.5.08.0202

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000376-41.2025.5.08.0202 RECLAMANTE: PAULO ROBSON CORREA DA SILVA RECLAMADO: BRAGAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c05593b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por PAULO ROBSON CORREA DA SILVA em face de BRAGAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, nos termos da fundamentação trazida, parte integrante deste dispositivo, decido: - No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 08 dias (artigo 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: aviso prévio indenizado (39 dias);férias proporcionais + 1/3 (considerando a projeção do aviso prévio), em 11/12 avos;FGTS+40%;multa prevista no art. 477 da CLT. Os valores a título de FGTS+40% devem ser depositados em conta vinculada autoral. Concedo o prazo de 08 (oito) dias para que a reclamada proceda às anotações na carteira de trabalho do autor, sob pena de multa de R$500,00, sem prejuízo do registro pela Secretaria. Determino que a reclamada providencie à expedição das guias do seguro desemprego para o autor, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado. Em caso de inadimplemento da obrigação de fazer ou de impossibilidade de concessão do benefício por culpa do empregador, haverá a conversão da obrigação de fazer na obrigação de pagar valor equivalente ao benefício frustrado. A fundamentação supra e a memória de cálculos anexa integram o presente dispositivo. Os juros e correção monetária serão apurados na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais constam na planilha de cálculos em anexo. Concedo o benefício da justiça gratuita ao reclamante. Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamada. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-I do TST) devidos pela reclamada ao advogado do reclamante. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados devidos pelo autor ao advogado da reclamada. Suspendo a exigibilidade pelo prazo legal celetista, na forma da Fundamentação. As custas foram apuradas conforme a planilha anexa. A responsabilidade por seu pagamento pertence à reclamada (art. 789 da CLT). Intimem-se as partes, por seus advogados, mediante publicação deste dispositivo no DEJT. Cumpra-se.  JOSE EDUARDO DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BRAGAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ 0000376-41.2025.5.08.0202 : PAULO ROBSON CORREA DA SILVA : BRAGAS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME NOTIFICAÇÃO INICIAL - (e-Carta)                                                                           DESTINATÁRIO:                                          PAULO ROBSON CORREA DA SILVA Endereço desconhecido Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada de que a audiência se realizará no dia 07/07/2025 09:00 horas, na sala de audiências da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Fica, ainda, a parte notificada do Despacho, que se encontra disponível na tramitação. Nessa audiência, a parte poderá tomar parte do ato, pessoalmente ou se fazendo substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto. É facultado às partes optar pelo comparecimento presencial, na sede da unidade judiciária, sem prejuízo da opção pelo Juízo 100% digital. Àqueles que optarem pelo comparecimento virtual, é ônus da parte logar no ambiente virtual, com antecedência, fazendo-o através das informações a seguir: Link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83558029998?pwd=bzUyTXFNa0dWSGpDVitDUXdDS1BHUT09 ID da reunião: 835 5802 9998                   Senha de acesso: 2Vara.mcp   O preposto deve ter conhecimento dos fatos, e suas declarações obrigarão o preponente, devendo juntar carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência, seja presencial ou virtualmente, importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. As testemunhas, acaso pretenda ouvi-las, podem comparecer de forma remota (telepresencial), no link acima, ou optar, se necessário, pelo comparecimento presencial na sede da 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ. Ao optar pelo comparecimento virtual, é da parte/testemunha o ônus de contar com as condições técnicas para participação do ato na modalidade. A parte deve, ainda: Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (ltcat), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do inss (CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da corregedoria geral da justiça do trabalho. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. Registre-se que o acesso ao Zoom, por meio de smartphone/tablet, exige a prévia instalação do aplicativo “Zoom cloud meetings”, não sendo aceitas, pelo Juízo, justificativas quanto à ausência lastreadas na falta de instalação do aplicativo. Os documentos podem ser acessados pelas chaves de acesso disponíveis na tramitação, no endereço https://pje.trt8.jus.br/pjekz/validacao. Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A postagem e entrega deste documento pode ser consultada em: https://pje.trt8.jus.br/eCarta-web/pub/consultarProcesso.xhtml NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). MACAPA/AP, 20 de maio de 2025. RODRIGO CESAR FERREIRA MONTEIRO Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PAULO ROBSON CORREA DA SILVA
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