Danielly Lopes De Brito Santos x Agra Armazens Gerais Ltda
Número do Processo:
0000380-39.2025.5.08.0118
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO 0000380-39.2025.5.08.0118 : DANIELLY LOPES DE BRITO SANTOS : AGRA ARMAZENS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe06145 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que o processo encontra-se em sua fase inicial, este Juízo determina a designação de audiência UNA, a ser realizada no dia 01/07/2025 às 09:00h. As partes poderão comparecer fisicamente ao prédio da Vara do Trabalho de Redenção para audiência presencial. Excepcionalmente, a realização da audiência ocorrerá por meio telepresencial, mediante prévio requerimento conjunto das partes (art.3º, parágrafo único, do Ato Conjunto PRESI/CR Nº 01/2023, deste E. TRT8) ou em caso da adoção do Juízo 100% digital (Resolução 345/2020 do CNJ). A audiência telepresencial é aquela “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias” (art. 2º, II da Resolução CNJ 354/2020). Havendo oposição por quaisquer das partes quanto à realização da audiência telepresencial, esta deve ser devidamente fundamentada e apresentada “até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”, submetendo-se ao controle Judicial, tudo nos termos do parágrafo 2º, do art.3º da Resolução CNJ 354/2020 c/c o parágrafo 1º, do art.3º da Resolução CNJ 345/2020, alteradas pela Resolução CNJ 481/2022. A ausência de oposição à instituição do Juízo 100% Digital no prazo de 5 dias úteis importa em aceitação tácita, art. 3º, parágrafo 3º da Resolução CNJ 345/2020. Adotado o Juízo 100% Digital, “as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados”, na forma do art. 3º, parágrafo 2º da Resolução CNJ 345/2020. Em não sendo deferido o requerimento para realização de audiência telepresencial, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público que não aderirem ao juízo 100% digital (Resolução CNJ 345/2020), deverão comparecer presencialmente à audiência, na sede do juízo da vara do trabalho de Redenção, exceto ao advogado e à advogada com domicílio profissional em cidade diversa da vara do Trabalho de Redenção, em que se possibilitará participar da audiência por meio de videoconferência (art. 10, Portaria PRESI/CR 001/2023 e art. 5º, da Resolução CNJ 354/2020). Esclareça-se que a audiência por videoconferência é aquela realizada através de “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias”, de modo que a participação ocorrerá “via rede mundial de computadores” em “unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão, na forma da Resolução CNJ nº 341/2020” (art. 2º, I e parágrafo único, I, da Resolução CNJ 354/2020). Fica advertido que “é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência” (art.5º, § 3º da Resolução CNJ 354/2020). Não correndo o processo pelo Juízo 100% digital ou não sendo deferido o requerimento de audiência telepresencial, as testemunhas deverão comparecer pessoalmente à vara do trabalho de Redenção. Nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, a testemunha comprovadamente convidada que vier a faltar à audiência (art. 852-H, § 3º, CLT) poderá ser ouvida, a requerimento da parte, por videoconferência, em sessão a ser designada (art. 4º da Resolução CNJ 354/2020 e Resolução CNJ 465/2020). A mesma faculdade poderá ser exercida nos processos do rito ordinário à testemunha faltante, independentemente de notificação ou intimação (art. 825, CLT). Impende, por oportuno, ressaltar que a adoção, pelas partes, pelo Juízo 100%, NÃO IMPEDE A PRODUÇÃO DE PROVA OU PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE FORMA PRESENCIAL (FÍSICA) NO PRÉDIO DA VARA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART.1º,§2º DA RESOLUÇÃO 345/2020 DO CNJ. Do mesmo modo, merecem destaque os 190 e 193 do CPC, verbis: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. Nesta audiência, após tentativa de conciliação, o Juízo irá receber a(s) defesa(s) apresentada(s) e, em caso de omissão/ausência, haverá a INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA, na forma da Lei. A defesa deverá observar o disposto no art.13, §1º da Resolução 185/2017 do CSJT, bem assim o disposto no art.15 da mesma norma. A ausência injustificada do autor ensejará o arquivamento dos presentes autos (extinção do feito sem resolução do mérito), na forma do art. 844 da CLT e aplicação do disposto no parágrafo 2º do referido artigo (ADI 5766). O acesso à sala de audiências virtual, para a parte que assim optar, será realizada pelo aplicativo Zoom e se dará por meio do seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/81212428839?pwd=enAxOGFrRFBtOVUxUHFLdS9JYXV2dz09 ID da reunião: 812 1242 8839 Senha de acesso: Audsala2 Eventual alteração do link de acesso à audiência será informado por certidão nos autos. A parte deverá acessar a audiência no horário indicado, devendo aguardar o acesso concedido pelo anfitrião, após o encerramento da audiência anterior. Em caso de dúvida, entrar em contato com o atendimento da secretaria virtual por meio do seguinte link do Google meet: https://meet.google.com/oio-maqo-qco. Com relação ao acesso às salas virtuais: a) Por dever de colaboração, as partes, seus patronos e testemunhas deverão ingressar através de dispositivos independentes, como computadores (desktop) ou de celulares/smartphones/tablets; b) Utilizando-se computadores (desktop): o ingresso pode ocorrer através da versão web da plataforma Zoom, sem a necessidade de baixar o aplicativo ou de prévio cadastro, observado-se o seguinte procedimento: copiar o LINK da audiência (acima informado) e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha. c) Utilizando-se celulares/tablets: as partes devem, previamente, baixar o aplicativo “Zoom Cloud Meetings” e, no dia e horário designado, ingressar na reunião inserindo ID e SENHA (acima informados) ou clicando no link que será disponibilizado pela Secretaria através de certidão (o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo); d) As partes que acessarem a sala virtual por meio de smartphone/tablet, devem fazer uso de fones de ouvidos com microfone, para evitar redundância sonora (eco); e) É necessário que as partes, ao ingressarem na sala de audiência, identifiquem-se corretamente (no campo “seu nome”), podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”, “empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação; f) Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão; g) É ônus da parte logar na sala virtual, ficando em ambiente de espera, onde deverá aguardar a migração para a sala de audiências e o pregão de sua audiência; h) Destaco às partes que não haverá o envio de links, por e-mail, devendo ser utilizado os acima informados; Caso as partes pretendam produzir provas testemunhais ficam cientes que, com intuito de resguardar o direito do contraditório e da ampla defesa, bem como de preservar a incomunicabilidade, as testemunhas que estiverem presentes por meio da rede mundial de computadores deverão ser ouvidas em equipamentos e locais distintos dos advogados e das partes, sob pena de dispensa da prova. Fica advertido que é responsabilidade das partes apresentarem as testemunhas por ocasião do início da sessão (art. 845 da CLT), seja de forma física na sala de audiências, seja por meio do link já informado. Dê-se ciência ao(s) reclamado(s). Reclamante ciente por meio da publicação do despacho. REDENCAO/PA, 29 de abril de 2025. OTAVIO BRUNO DA SILVA FERREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLY LOPES DE BRITO SANTOS