E. S. M. De A. e outros x B. J. M. De A.

Número do Processo: 0000381-03.2025.8.26.0270

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0000381-03.2025.8.26.0270 (processo principal 1003559-16.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S.L. - - E.S.M.A. - B.J.M.A. - Vistos. Diante do pagamento efetuado (fls. 130/134), REVOGO a prisão decretada. Expeça-se contramandado de prisão. Manifestem-se o(a)(s) exequente(s) em relação ao depósito efetuado pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concordam com o valor e consequente extinção e arquivamento do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, retornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/SP), MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/SP)
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