E. S. M. De A. e outros x B. J. M. De A.
Número do Processo:
0000381-03.2025.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000381-03.2025.8.26.0270 (processo principal 1003559-16.2020.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - S.S.L. - - E.S.M.A. - B.J.M.A. - Vistos. Diante do pagamento efetuado (fls. 130/134), REVOGO a prisão decretada. Expeça-se contramandado de prisão. Manifestem-se o(a)(s) exequente(s) em relação ao depósito efetuado pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concordam com o valor e consequente extinção e arquivamento do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. Após, vista ao Ministério Público. Por fim, retornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 251584/SP), MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/SP), MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/SP)