Helena Da Silva Campos x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0000381-88.2025.8.16.0073

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Competência Delegada de Congonhinhas
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Congonhinhas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: (43) 3572-8530 - Celular: (43) 98479-4990 - E-mail: osva@tjpr.jus.br Autos nº. 0000381-88.2025.8.16.0073   Processo:   0000381-88.2025.8.16.0073 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rural (Art. 48/51) Valor da Causa:   R$30.063,40 Autor(s):   HELENA DA SILVA CAMPOS Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. A redação mais contemporânea do Art. 109, § 3º, da CF, vigente a partir de 01/01/2020, admite a possibilidade de edição de lei autorizando que as causas de competência da Justiça Federal, em que forem parte instituição de previdência social e segurado, possam ser processadas e julgadas na justiça estadual, quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Lei 5.010/66, com redação dada pela Lei 13.876 /2019, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal. Atento às mudanças legais acima pontuadas, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou a nova Portaria nº 453/2021, indicando as Comarcas da Justiça Estadual na qual a competência federal delegada seria exercida. No anexo I, da referida portaria consta a Comarca de Congonhinhas. O critério para definição da distância é o previsto no Art. 2º, da Res. 603/2019, do Conselho da Justiça Federal, ato normativo considerado no texto da Portaria nº 453/2021, do TRF4. 2. Recebo a petição inicial, pois preenchidos os requisitos dos artigos 219 e 320 do Código de Processo Civil. 3. Concedo a parte autora a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Porém, com a advertência expressa das penas do parágrafo único do artigo 100, do Código de Processo Civil, caso venha a ser constatado, em qualquer tempo, ser inverídica a afirmação de hipossuficiência. 4. Considerando O Ofício- Circular nº 3/2016/GAB/PSFLDA/PGF/AGU, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. 5. Cite-se a Autarquia Federal para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c 183 do Código de Processo Civil). 6. Com a apresentação da contestação, caso o réu alegue qualquer das matérias enumeradas no artigo 337, do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possa se manifestar, nos termos do artigo 351 do Código de Processo Civil. 7. Na sequência, ainda que transcorrido o prazo, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas. 8. Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. 9. Certifique-se a serventia se a parte autora ajuizou demanda previdenciária junto à Justiça Federal, através do acesso ao site www.jfpr.gov.br, com a finalidade de evitar a tramitação de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR n.º 236/2007, cuja cópia deverá ser juntada aos autos. Intimações e diligências necessárias. Congonhinhas, data da assinatura digital.   Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Competência Delegada de Congonhinhas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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