Processo nº 00003824620258178221

Número do Processo: 0000382-46.2025.8.17.8221

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPE
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h
Última atualização encontrada em 20 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0000382-46.2025.8.17.8221 DEMANDANTE: MARIA JOSE DA SILVA DEMANDADO(A): BANCO MASTER S/A SENTENÇA Vistos etc. Diante do fato narrado no Termo de Audiência de Conciliação, com fundamento no inciso I do art. 51 da Lei nº 9.099/95, declaro extinto o presente processo, condenando a parte demandante ao pagamento das custas processuais. Intime-se o Autor para, após o trânsito em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de expedição de ofício ao Comitê Gestor de Custas do TJPE, em se tratando de débito inferior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ou à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em dívida ativa, caso o débito seja igual ou superior a tal valor, por força do disposto no art. 22, da Lei Estadual n.º 17.116/2020 e dos arts. 2º e 3º, do Provimento n.º 03/2022 – CM. Por fim, observo que o valor mínimo da taxa judiciária a ser cobrado é de R$ R$ 33,12 (trinta e três reais e doze centavos) e das custas é de R$ 159,17 (cento e cinquenta e nove reais e dezessete centavos), por força do disposto nos arts. 9 e 15 da lei estadual supramencionada. P. R. I. CABO DE SANTO AGOSTINHO, 7 de junho de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito