Ana Rosa Cristina Pedroso x Edivaldo Pereira Da Silva
Número do Processo:
0000382-86.2025.8.26.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000382-86.2025.8.26.0108 (apensado ao processo 1004926-08.2022.8.26.0108) (processo principal 1004926-08.2022.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Rosa Cristina Pedroso - Edivaldo Pereira da Silva - Vistos. Intimada a parte executada e decorrido prazo de impugnação, prossiga-se a execução. Manifeste-se a parte exequente para fins de prosseguimento indicando bens do devedor passíveis de penhora e juntando planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. No silêncio, presumir-se-á ausência de bens. Nessa hipótese, a execução ficará suspensa por um ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, III, e § 2º, do CPC, e, desde logo, remetido ao arquivo, aguardando-se indicação de bens. Decorrido o prazo de um ano, sem indicação, começará a correr o prazo prescricional intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do CPC. Intime-se. - ADV: YASMIN AMORIM FONTANA (OAB 406290/SP), VANIA WIEDENHOFER (OAB 358595/SP)