Processo nº 00003829320138050269
Número do Processo:
0000382-93.2013.8.05.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA
Última atualização encontrada em
19 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEVARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 0000382-93.2013.8.05.0269 Parte Autora: Nome: SANDRA LUZIA RIBEIRO DE OLIVEIRAEndereço: RUA A, Nº 25, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE URUCUCAEndereço: desconhecido DESPACHO Em face das informações existentes no sistema saipro, intimem-se as partes para informarem se há algo a ser requerido. Prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Havendo requerimento de prosseguimento do feito, certifique o Cartório se houve devolução dos autos pelo advogado da parte Autora, sendo a hipótese positiva, oficie-se o Unijud, requisitando a juntada ou envio dos documentos digitais dos autos, no prazo de 30 dias. Não tendo o advogado devolvido os autos, renove-se a intimação pessoal, para que devolva, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 234 do CPC. Cópia do presente despacho servirá de ofício. P.I.C. URUÇUCA, 4 de abril de 2025. DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz
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19/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA | Classe: REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSEVARA DOS FEITOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE URUÇUCA/BA PROCESSO Nº 0000382-93.2013.8.05.0269 Parte Autora: Nome: SANDRA LUZIA RIBEIRO DE OLIVEIRAEndereço: RUA A, Nº 25, URBIS, URUçUCA - BA - CEP: 45680-000 Parte Ré: Nome: MUNICIPIO DE URUCUCAEndereço: desconhecido DESPACHO Em face das informações existentes no sistema saipro, intimem-se as partes para informarem se há algo a ser requerido. Prazo de 5 dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Havendo requerimento de prosseguimento do feito, certifique o Cartório se houve devolução dos autos pelo advogado da parte Autora, sendo a hipótese positiva, oficie-se o Unijud, requisitando a juntada ou envio dos documentos digitais dos autos, no prazo de 30 dias. Não tendo o advogado devolvido os autos, renove-se a intimação pessoal, para que devolva, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 234 do CPC. Cópia do presente despacho servirá de ofício. P.I.C. URUÇUCA, 4 de abril de 2025. DANIEL ÁLVARO RAMOS Juiz de Direito Documento Assinado Eletronicamente Diomedes O Carvalho Assessor de Juiz