D. L. Da S. M. e outros x E. M. Da S.
Número do Processo:
0000383-22.2025.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Andréia Ramos (OAB 212889/SP) Processo 0000383-22.2025.8.26.0286 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: E. Y. da S. M. , D. L. da S. M. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO A PRISÃO CIVIL de E.M.S., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma concomitante com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado, por conta de débitos pendentes.