N. M. S. x B. I. C. S. A.

Número do Processo: 0000383-70.2025.8.26.0076

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bilac - Vara Única
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000383-70.2025.8.26.0076 (processo principal 1001039-44.2024.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - N.M.S. - I.C.S. - Fls. 45/47: Ciência à parte exequente da certidão e do documento, evidenciando o levantamento de valores. Fls. 48/52: Manifeste-se a parte exequente ante a certidão e os respectivos extratos. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000383-70.2025.8.26.0076 (processo principal 1001039-44.2024.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - N.M.S. - I.C.S. - Vistos. Diante do cálculo apresentado a fls. 25, defiro o pedido de fls. 40 e determino a intimação da executada para pagamento do valor remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora on line. No mais, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, do valor depositado a fls. 32, eis que incontroverso, observando-se o formulário de fls. 41. Int. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000383-70.2025.8.26.0076 (processo principal 1001039-44.2024.8.26.0076) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - N.M.S. - I.C.S. - Vistos. 1). Trata-se do cumprimento da sentença, prevista no artigo 513 do CPC, promovida por Nadir Muniz Sicoli em face de Banco Itau Consignado S.a.. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, conforme dispõe o artigo 523 desta Lei: No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver", advertindo-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 2). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, o que deverá ser certificado nos autos, expedindo-se, após, mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). 3). Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4). Comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, se o caso, proceda-se às pesquisas/bloqueios on line, conforme solicitadas, na busca de bens penhoráveis. 5) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Int. - ADV: IGOR SILVA CREMA (OAB 436294/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Igor Silva Crema (OAB 436294/SP) Processo 0000383-70.2025.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. M. S. - Exectdo: B. I. C. S. A. - Fls. 28/32: Manifeste-se a parte exequente ante a petição e o documento.
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Igor Silva Crema (OAB 436294/SP) Processo 0000383-70.2025.8.26.0076 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. M. S. - Exectdo: B. I. C. S. A. - Vistos. 1). Trata-se do cumprimento da sentença, prevista no artigo 513 do CPC, promovida por Nadir Muniz Sicoli em face de Banco Itau Consignado S.a.. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, conforme dispõe o artigo 523 desta Lei: No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver", advertindo-se a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). 2). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, o que deverá ser certificado nos autos, expedindo-se, após, mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). 3). Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4). Comprovados os recolhimentos das respectivas taxas, se o caso, proceda-se às pesquisas/bloqueios on line, conforme solicitadas, na busca de bens penhoráveis. 5) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte exequente. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou