Samuel Dos Santos Oliveira x Anderson Tavares Dos Reis e outros

Número do Processo: 0000386-43.2025.5.10.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000386-43.2025.5.10.0101 RECLAMANTE: SAMUEL DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: PARK PNEUS E VEICULOS LTDA, SANTANA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS L1 LTDA, SANTANA COMERCIO DE PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS L6 LTDA, CAPITAL PNEUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, BRASIL PNEUS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA, PRIME ADMINISTRACAO DE FUNDOS E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI, PARK PNEUS E VEICULOS L2 LTDA, ANDERSON TAVARES DOS REIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7defde9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidor(a) DJENANE SIQUEIRA SANTOS BRITO, em 03 de julho de 2025.   DESPACHO   Vistos os autos. Diante do teor das certidões negativas de id 0d44486, c47a2fb e 0ff202f, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Reclamante emendar à petição inicial esclarecendo ao juízo quanto endereço das reclamadas cadastradas junto  sistema PJe-JT, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito sem resolução do mérito (artigos 321, parágrafo único, e 485 do CPC). Alerto à parte Reclamante que deverá sempre se atentar acerca do correto cadastramento dos dados no sistema PJe-JT, principalmente o endereço e CEP indicados na petição inicial quando do ajuizamento da ação. Intime-se o(a) Reclamante por meio do seu patrono. Ficam mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PRIME ADMINISTRACAO DE FUNDOS E REPRESENTACAO COMERCIAL EIRELI
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