Emanuela Bento De Araujo Mesquita e outros x Roboservice Servicos De Automacao Industrial, Industria E Comercio De Equipamentos Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0000386-69.2019.5.13.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000386-69.2019.5.13.0004 AUTOR: RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para transferência das parcelas do acordo (ID #id:f97f49f). JOAO PESSOA/PB, 23 de julho de 2025. GIRLENE MOREIRA DUARTE Secretário de Audiência
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000386-69.2019.5.13.0004 AUTOR: RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50051c proferido nos autos. Para o depósito em conta distinta da parte é necessária autorização expressa do credor. Ressalte-se que o depósito de parcela em conta diferente, conforme informado nos autos, é de responsabilidade das partes envolvidas. Ao reclamante para juntar aos autos a autorização. Prazo de 05 dias. Após, deverá ser dada ciência à parte reclamada. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2025. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
- ROBOSERVICE SERVICOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000386-69.2019.5.13.0004 AUTOR: RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50051c proferido nos autos. Para o depósito em conta distinta da parte é necessária autorização expressa do credor. Ressalte-se que o depósito de parcela em conta diferente, conforme informado nos autos, é de responsabilidade das partes envolvidas. Ao reclamante para juntar aos autos a autorização. Prazo de 05 dias. Após, deverá ser dada ciência à parte reclamada. JOAO PESSOA/PB, 21 de julho de 2025. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000386-69.2019.5.13.0004 AUTOR: RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6632fc5 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o petitório ( tramitação ID #id:84e0967 ), tendo em vista não constar nos presentes autos, autorização expressa, do autor para que as parcelas sejam depositadas nas contas de outra pessoa, inclusive, por ser a mesma estranha aos autos. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
- ROBOSERVICE SERVICOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000386-69.2019.5.13.0004 AUTOR: RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6632fc5 proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o petitório ( tramitação ID #id:84e0967 ), tendo em vista não constar nos presentes autos, autorização expressa, do autor para que as parcelas sejam depositadas nas contas de outra pessoa, inclusive, por ser a mesma estranha aos autos. Intime-se. JOAO PESSOA/PB, 16 de julho de 2025. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000386-69.2019.5.13.0004 : RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA : ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c09be proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada nos seguintes termos: FORMA DE PAGAMENTO A parte reclamada ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME, CNPJ: 06.352.236/0001-73, pagará à(o) reclamante RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 271.487.828-80 o valor de R$80.000,00 em 06 parcelas, a serem creditadas nas contas indicadas na petição do acordo. Do valor, R$56.000,00 para o reclamante e R$24.000,00 de destaque dos honorários contratuais. A empresa pagará também de honorários sucumbenciais o valor de R$12.000,00 aos advogados do autor e R$5.000,00 à advogada da empresa (valores devidos pelo autor ora assumidos pela executada). O valor do autor será pago em 06 parcelas, sendo a primeira de R$7.000,00 e as demais de R$9.800,00, sendo a primeira no dia 15/04/25 (já quitada) e as demais a cada dia 15 dos meses subsequentes. Os honorários contratuais de R$24.000,00 serão pagos em 06 parcelas, sendo a primeira de R$3.000,00 e as demais de R$4.200,00. A primeira para o dia 15/04/25 (já quitada) e as demais a cada dia 15 dos meses subsequentes. Dos honorários, 50% para a Dra Gerlandia de Cassia Dantas Freire e 50% para o Dr Erickson Dantas Das Chagas. Os honorários sucumbenciais de R$12.000,00 serão pagos em 05 parcelas de R$2.400,00, sendo a primeira para o dia 15/05/2025 e as demais a cada dia 15 dos meses subsequentes. Dos honorários, 50% para a Dra Gerlandia de Cassia Dantas Freire e 50% para o Dr Erickson Dantas Das Chagas. Os honorários devidos à advogada da executada, Dra Simone Zonari Letchacoski serão pela executada até o dia 15/09/2025, na conta indicada na petição do acordo. QUITAÇÃO: Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da presente reclamação trabalhista e contrato de trabalho. DO INADIMPLEMENTO: A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita. Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das parcelas vincendas. Adimplidas as obrigações o acordo será considerado cumprido. Não sendo cumprido o acordo prosseguir-se-á a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante constrição de bens. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$599,08, e das contribuições previdenciárias no valor de R$15.708,00, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos autos. DETERMINAÇÕES FINAIS: Diante da homologação do acordo, resta prejudicada a análise do IDPJ, sem prejuízo de nova interposição em caso de eventual descumprimento do acordo. À Secretaria para alteração do tipo de petição. Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da presente reclamação trabalhista. Já alterada a inclusão das partes no BNDT para Positiva com suspensão da exigibilidade do débito. PRAZO DE 05 DIAS para o executado se manifestar sobre os honorários sucumbenciais devidos ao Dr Francisco Alessandro Alexandre de Sousa. Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010, protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº 176/2010. Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como forma de padronização, os processos com acordos homologados devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução, caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual descumprimento, o que ocorrer primeiro. (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2025. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000386-69.2019.5.13.0004 : RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA : ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c09be proferida nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de acordo apresentada nos seguintes termos: FORMA DE PAGAMENTO A parte reclamada ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME, CNPJ: 06.352.236/0001-73, pagará à(o) reclamante RICARDO DA SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 271.487.828-80 o valor de R$80.000,00 em 06 parcelas, a serem creditadas nas contas indicadas na petição do acordo. Do valor, R$56.000,00 para o reclamante e R$24.000,00 de destaque dos honorários contratuais. A empresa pagará também de honorários sucumbenciais o valor de R$12.000,00 aos advogados do autor e R$5.000,00 à advogada da empresa (valores devidos pelo autor ora assumidos pela executada). O valor do autor será pago em 06 parcelas, sendo a primeira de R$7.000,00 e as demais de R$9.800,00, sendo a primeira no dia 15/04/25 (já quitada) e as demais a cada dia 15 dos meses subsequentes. Os honorários contratuais de R$24.000,00 serão pagos em 06 parcelas, sendo a primeira de R$3.000,00 e as demais de R$4.200,00. A primeira para o dia 15/04/25 (já quitada) e as demais a cada dia 15 dos meses subsequentes. Dos honorários, 50% para a Dra Gerlandia de Cassia Dantas Freire e 50% para o Dr Erickson Dantas Das Chagas. Os honorários sucumbenciais de R$12.000,00 serão pagos em 05 parcelas de R$2.400,00, sendo a primeira para o dia 15/05/2025 e as demais a cada dia 15 dos meses subsequentes. Dos honorários, 50% para a Dra Gerlandia de Cassia Dantas Freire e 50% para o Dr Erickson Dantas Das Chagas. Os honorários devidos à advogada da executada, Dra Simone Zonari Letchacoski serão pela executada até o dia 15/09/2025, na conta indicada na petição do acordo. QUITAÇÃO: Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da presente reclamação trabalhista e contrato de trabalho. DO INADIMPLEMENTO: A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita. Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado das parcelas vincendas. Adimplidas as obrigações o acordo será considerado cumprido. Não sendo cumprido o acordo prosseguir-se-á a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante constrição de bens. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas processuais, no valor de R$599,08, e das contribuições previdenciárias no valor de R$15.708,00, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos autos. DETERMINAÇÕES FINAIS: Diante da homologação do acordo, resta prejudicada a análise do IDPJ, sem prejuízo de nova interposição em caso de eventual descumprimento do acordo. À Secretaria para alteração do tipo de petição. Eventuais penhoras serão liberadas após total quitação do objeto da presente reclamação trabalhista. Já alterada a inclusão das partes no BNDT para Positiva com suspensão da exigibilidade do débito. PRAZO DE 05 DIAS para o executado se manifestar sobre os honorários sucumbenciais devidos ao Dr Francisco Alessandro Alexandre de Sousa. Desnecessária a intimação da UNIÃO (Procuradoria Federal), nos termos do requerimento formulado por meio do ofício nº 015/2010, protocolizado sob o nº 007.0829/2010, referente a Portaria MF nº 176/2010. Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como forma de padronização, os processos com acordos homologados devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução, caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual descumprimento, o que ocorrer primeiro. (assinado eletronicamente) JUIZ DO TRABALHO JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2025. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBOSYSTEM MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - ME
- ROBOSERVICE SERVICOS DE AUTOMACAO INDUSTRIAL, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME