Edmar Pereira Lima De Araujo x Fgr Incorporacoes S/A e outros
Número do Processo:
0000386-89.2025.5.22.0107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT22
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Oeiras
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Oeiras | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OEIRAS ATOrd 0000386-89.2025.5.22.0107 AUTOR: EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO RÉU: G SANTOS SOUSA DA CRUZ CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ee1fa2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, A segunda reclamada, FGR INCORPORAÇÕES S/A, requer a declaração de nulidade da intimação da sentença, alegando que não teria sido possível localizar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) na data de 03.06.2025, mencionando possível falha técnica e juntando, para tanto, print de busca no sistema e protocolo de chamado junto ao CNJ. Contudo, conforme intimação de ID. ece2346 e certidão de publicação emitida junto ao DJEN (ID. 2293f8b), a intimação da sentença foi regularmente disponibilizada no DJEN em 02.06.2025, com data de publicação em 03.06.2025, tendo a ciência sido registrada no sistema PJe na mesma data, de forma automática, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006 e art. 224 do CPC. O fato de a parte alegar que não localizou a intimação por meio de busca específica, ou de não tê-la recebido por sistema particular de monitoramento, não invalida a publicação regularmente realizada e certificada no diário oficial, tampouco afasta os efeitos jurídicos da ciência presumida prevista na legislação. Não há nos autos comprovação de vício formal na intimação, tampouco decisão do CNJ reconhecendo falha sistêmica. Ademais, a certidão de publicação emitida pelo próprio sistema confirma a validade do ato. Diante disso, indeferem-se os pedidos formulados, mantendo-se hígida a intimação realizada em 03.06.2025, com termo final do prazo em 13.06.2025, conforme certificado. Dê-se regular prosseguimento. Intimem-se. OEIRAS/PI, 07 de julho de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMAR PEREIRA LIMA DE ARAUJO