N. C. C. x A. F. C.
Número do Processo:
0000387-02.2024.8.26.0187
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fartura - Vara Única
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fartura - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000387-02.2024.8.26.0187 (processo principal 1000853-18.2020.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - N.C.C. - A.F.C. - Vistos. 1- Informam as partes que se compuseram e apresentam os termos do acordo para homologação (fls. 54/56). Manifestou-se favoravelmente o representante do Ministério Público (fls. 68). É o relatório. Decido. Ante a celebração de acordo entre as partes envolvendo o objeto deste processo, mister a homologação. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 54/56) e suspendo o feito, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento da avença. 2. Manifeste-se a exequente informando se houve a quitação integral do acordo, para extinção da ação. Int. - ADV: DOUGLAS FELIPE FAGANELLI (OAB 462657/SP), MARIA JÚLIA ROMANO GABRIEL (OAB 442703/SP)