Jardim Das Américas Administração Patrimonial Ltda x Gbj/Liz - Camisaria, Confecções E Acessorios Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0000387-04.2017.8.16.0194

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 331) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Intimação referente ao movimento (seq. 331) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0000387-04.2017.8.16.0194 Processo:   0000387-04.2017.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$58.838,20 Exequente(s):   Jardim das Américas Administração Patrimonial LTDA Executado(s):   Erica Bett GBJ/LIZ - CAMISARIA, CONFECÇÕES E ACESSORIOS LTDA - ME GERCINO BETT JUNIOR Gercino Bett 1. Conforme se verifica, o depositário público informou que procedeu a devida anotação da penhora, requerendo a intimação da parte interessada para recolhimento das custas pendentes (movs. 314.1/314.6). Intimada, a parte exequente requereu a dispensa do pagamento das custas, pois o depositário não ficará com a guarda dos bens. Contudo, ao contrário do alegado pela parte exequente, nos termos expressamente previstos no Código de Normas do Foro Judicial – CNFJ, as penhoras devem ser registradas perante o meio eletrônico correspondente, sendo atribuição exclusiva do Ofício do Depositário Público o registro dessas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (art. 143). Art. 143. No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o registro das penhoras e demais constrições de mesma natureza é atribuição exclusiva do Ofício do Depositário Público, enquanto não extinto, dispensando-se a remessa ao serviço de distribuição. Destaque-se que, independentemente da guarda do bem, o registro será realizado na comarca originária em que tramita o processo, de modo que efetivado tal registro pelo Depositário Público responsável, deve haver o recolhimento das respectivas custas pela parte interessada, sob pena de cancelamento do registro. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova o pagamento das custas referentes ao registro da penhora. 2. Considerando o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado em impugnação, intimem-se os executados para, em 15 dias, juntarem as 03 últimas declarações de imposto de renda, informarem a composição do núcleo familiar, juntarem contracheque e carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito I  
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou