Processo nº 00003873020258260619
Número do Processo:
0000387-30.2025.8.26.0619
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 0000387-30.2025.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Humberto Marquezi Pirola - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual através do Portal Eletrônico para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil. Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente. Int.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 0000387-30.2025.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Humberto Marquezi Pirola - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual através do Portal Eletrônico para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil. Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente. Int.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 0000387-30.2025.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Humberto Marquezi Pirola - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual através do Portal Eletrônico para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil. Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente. Int.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 0000387-30.2025.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Humberto Marquezi Pirola - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual através do Portal Eletrônico para que, em querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual, sob pena de, em não o fazendo, ser homologado o cálculo apresentado pela parte credora, com a expedição do ofício requisitório a que alude o §3º do artigo 535, do Código de Processo Civil. Em razão da forma expressa em lei, não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (art. 7º, da Lei 12.153/2009). Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. Decorrido in albis o prazo de impugnação, certifique-se e tornem os autos conclusos para homologação do cálculo apresentado pelo(a) exequente. Int.