Adriano Junio Marques Da Silva x Jose Cleidomar Da Silva Andrade - Me e outros
Número do Processo:
0000387-89.2025.5.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000387-89.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ADRIANO JUNIO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: L. C. MELO ATACADAO DA CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a4171 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Verifica-se, da análise dos autos, que a presente reclamação reproduz integralmente os fundamentos da demanda anteriormente ajuizada sob o nº 0000967-56.2024.5.11.0007, envolvendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, a qual foi integralmente julgada improcedente, com trânsito em julgado certificado em 21/03/2025. A teor do disposto no art. 485, inciso V, c/c § 3º, do CPC, a ocorrência de coisa julgada material constitui matéria de ordem pública, passível de reconhecimento de ofício pelo juízo, implicando a extinção do processo sem resolução de mérito. Todavia, com fundamento no princípio do contraditório e da não surpresa (CPC, art. 9º), converto o feito em diligência a fim de oportunizar a manifestação das partes, razão pela qual determino: I – Notifiquem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca da possível extinção do feito com fundamento na coisa julgada material, nos termos do art. 485, V e § 3º, do CPC, sob pena de preclusão. II – Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença. Dê-se ciência. Cumpra-se com urgência. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CLEIDOMAR DA SILVA ANDRADE - ME
- L. C. MELO ATACADAO DA CONSTRUCAO LTDA