Francisco Batista Junior x Disal Administradora De Consorcios Ltda e outros

Número do Processo: 0000389-07.2024.5.07.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT7
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000389-07.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO BATISTA JUNIOR RECLAMADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb264a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide este juízo conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela parte reclamada embargante FRANCISCO FABRICIO FREITAS ANDRADE-LTDA, nos autos da reclamação ajuizada por FRANCISCO BATISTA JUNIOR, porque tempestivo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para corrigir o valor e o tempo do aviso prévio de 39 (trinta e nove) para 36 (trinta e seis) dias, cuja correção deverá ser feita pelo Setor de Cálculo da Vara após o trânsito em julgado da decisão, mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau na sua integralidade, tudo nos termos da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos.  Sem custas processuais.        Intimem-se as partes por seus advogados. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO BATISTA JUNIOR
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000389-07.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO BATISTA JUNIOR RECLAMADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb264a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide este juízo conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela parte reclamada embargante FRANCISCO FABRICIO FREITAS ANDRADE-LTDA, nos autos da reclamação ajuizada por FRANCISCO BATISTA JUNIOR, porque tempestivo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para corrigir o valor e o tempo do aviso prévio de 39 (trinta e nove) para 36 (trinta e seis) dias, cuja correção deverá ser feita pelo Setor de Cálculo da Vara após o trânsito em julgado da decisão, mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau na sua integralidade, tudo nos termos da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos.  Sem custas processuais.        Intimem-se as partes por seus advogados. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO FABRICIO FREITAS ANDRADE LTDA.
    - DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou