Francisco Batista Junior x Disal Administradora De Consorcios Ltda e outros
Número do Processo:
0000389-07.2024.5.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Francisco José Gomes da Silva
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000389-07.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO BATISTA JUNIOR RECLAMADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb264a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide este juízo conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela parte reclamada embargante FRANCISCO FABRICIO FREITAS ANDRADE-LTDA, nos autos da reclamação ajuizada por FRANCISCO BATISTA JUNIOR, porque tempestivo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para corrigir o valor e o tempo do aviso prévio de 39 (trinta e nove) para 36 (trinta e seis) dias, cuja correção deverá ser feita pelo Setor de Cálculo da Vara após o trânsito em julgado da decisão, mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau na sua integralidade, tudo nos termos da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos. Sem custas processuais. Intimem-se as partes por seus advogados. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO BATISTA JUNIOR
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000389-07.2024.5.07.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO BATISTA JUNIOR RECLAMADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb264a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, decide este juízo conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela parte reclamada embargante FRANCISCO FABRICIO FREITAS ANDRADE-LTDA, nos autos da reclamação ajuizada por FRANCISCO BATISTA JUNIOR, porque tempestivo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas para corrigir o valor e o tempo do aviso prévio de 39 (trinta e nove) para 36 (trinta e seis) dias, cuja correção deverá ser feita pelo Setor de Cálculo da Vara após o trânsito em julgado da decisão, mantendo-se, no mais, a sentença de primeiro grau na sua integralidade, tudo nos termos da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritos. Sem custas processuais. Intimem-se as partes por seus advogados. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO FABRICIO FREITAS ANDRADE LTDA.
- DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA