Tapajos Comercio De Medicamentos Ltda x Synara Augusta Sousa Picanco
Número do Processo:
0000389-57.2024.5.11.0019
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
OJ de Análise de Recurso
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES RORSum 0000389-57.2024.5.11.0019 RECORRENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RECORRIDO: SYNARA AUGUSTA SOUSA PICANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87d2e86 proferido nos autos. DESPACHO - CONVITE PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 253/2022/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o amplo acesso à justiça, eficiência operacional e atendimento das necessidades emergenciais dos jurisdicionados, priorizando-se as solicitações formuladas pelas partes; DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação e mediação TELEPRESENCIAL para o dia 16/06/2025 12:49 (horário de Manaus), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para a realização efetiva da audiência é indispensável a participação da parte autora e do(a) preposto(a) da empresa. Para participar da audiência virtual, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: https://cejusc2.audiencia.site/ ID da reunião: 891 6249 5987 Senha de acesso: cejusc2 (minúscula) Ou acessando o QR Code abaixo: Contatos do CEJUSC-JT 2º grau para eventuais dúvidas: fone (92) 3627-2118/2119, ou e-mail: audienciavirtual.cejusc2@trt11.jus.br ou coonupemec@trt11.jus.br. Intimem-se as partes por advogado pelo DJEN. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. MANAUS/AM, 26 de maio de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES RORSum 0000389-57.2024.5.11.0019 RECORRENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RECORRIDO: SYNARA AUGUSTA SOUSA PICANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3681758 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Recurso de Revista interposto por TAPAJÓS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (Id b6e4b3c). Da análise dos autos, verifico que o valor assegurado por depósito recursal (Id 764f51c) é equivalente ao valor da condenação fixada pelo Acórdão proferido em Segundo Grau (Id 53f4285). Não se olvida que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de Recursos e também de execução de Sentenças. Assim, considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, prevista no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT 2º Grau) para inclusão em pauta de conciliação, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, a análise do Apelo. Não restando frutífera a conciliação, retornem-me os autos para retomada da admissibilidade do Recurso de Revista de Id b6e4b3c. Dê-se ciência MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho - Vice-presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- SYNARA AUGUSTA SOUSA PICANCO
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: OJ de Análise de Recurso | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE FATIMA NEVES LOPES RORSum 0000389-57.2024.5.11.0019 RECORRENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA RECORRIDO: SYNARA AUGUSTA SOUSA PICANCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3681758 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Recurso de Revista interposto por TAPAJÓS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (Id b6e4b3c). Da análise dos autos, verifico que o valor assegurado por depósito recursal (Id 764f51c) é equivalente ao valor da condenação fixada pelo Acórdão proferido em Segundo Grau (Id 53f4285). Não se olvida que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de Recursos e também de execução de Sentenças. Assim, considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, prevista no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT 2º Grau) para inclusão em pauta de conciliação, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, a análise do Apelo. Não restando frutífera a conciliação, retornem-me os autos para retomada da admissibilidade do Recurso de Revista de Id b6e4b3c. Dê-se ciência MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho - Vice-presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA