Joilson Pereira De Sousa x F. J. Servico E Comercio Ltda e outros
Número do Processo:
0000390-50.2024.5.08.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS
Última atualização encontrada em
27 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS 0000390-50.2024.5.08.0108 : JOILSON PEREIRA DE SOUSA : F. J. SERVICO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOILSON PEREIRA DE SOUSA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. OBIDOS/PA, 24 de abril de 2025. OSIEL BRASIL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON PEREIRA DE SOUSA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS 0000390-50.2024.5.08.0108 : JOILSON PEREIRA DE SOUSA : F. J. SERVICO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3073b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Considerando a certidão de ID. b71e9f9 e a manifestação de desistência ao recurso ordinário do autor, ID. b805b7a, resta prejudicado a remessa dos autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região, inclusive do recurso adesivo, nos temos do art. 997, § 2º do CPC. 2 - Pague-se ao exequente e à sua patrona, até o limite de seus créditos líquidos, recolhendo-se os encargos legais. 3 - Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos. 4 - Fica a reclamada notificada para providenciar o registro eletrônico do contrato de trabalho no sistema informatizado da CTPS digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, conforme dados mencionados na sentença de ID. fd41f2e. 5 - Em caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo acima fixado e, após as 48 (quarenta e oito) horas definidas no § 8º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá o(a) reclamante requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a execução da multa, desde que comprove a ausência da anotação, ocasião em que a Secretaria da Vara comunicará à Secretaria do Trabalho para a providência prevista no § 3º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho. 6 - No caso de inércia do(a) autor(a), tendo em vista que a anotação da CTPS é um direito indisponível, fica facultado ao(à) reclamante requerer a qualquer tempo, desde que comprove a ausência da anotação, a comunicação à Secretaria do Trabalho para a providência prevista no § 3º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando excluída a aplicação da multa constante do item 4. 7 - Requerida a execução da multa pelo autor, item 5, levando em conta ter o dinheiro, preferência na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835, ´´caput'' e no §1º, do CPC, e a recomendação contida no art. 95 do Provimento Consolidado dos Provimentos da CGJT, ao bloqueio de valores da reclamada, via SISBAJUD. 8 - Nos termos do artigo 883-A, da CLT, no momento oportuno, à Secretaria para efetuar os registros da reclamada junto ao BNDT e Serasajud. 9 - Caso este Juízo obtenha sucesso integral no referido bloqueio, desde já, fica determinada a intimação da demandada acerca da quantia constrita, para querendo opor embargos à execução, no prazo legal. 10 - Expirado o prazo, sem embargos, pague-se o valor devido ao demandante . 11 - Sem sucesso no cumprimento do item 7, deve a Secretaria proceder a consulta aos sistemas RENAJUD, a fim de averiguar a existência de bem(ens) e/ou veículo(s) registrado(s) em nome da demandada, inclusive ficando autorizado o registro de impedimento de circulação do(s) veículo(s) que for(em) encontrado(s), desde que livre(s) da cláusula de RESERVA DE DOMÍNIO, bem como consultas ao INFOSEG, JUCEPA e INFOJUD, em nome da demandada. 12 - Cumprido o item 11, à penhora de bens. OBIDOS/PA, 22 de abril de 2025. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOILSON PEREIRA DE SOUSA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÓBIDOS 0000390-50.2024.5.08.0108 : JOILSON PEREIRA DE SOUSA : F. J. SERVICO E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3073b proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL 1 - Considerando a certidão de ID. b71e9f9 e a manifestação de desistência ao recurso ordinário do autor, ID. b805b7a, resta prejudicado a remessa dos autos à apreciação da Egrégia Corte Trabalhista da 8ª Região, inclusive do recurso adesivo, nos temos do art. 997, § 2º do CPC. 2 - Pague-se ao exequente e à sua patrona, até o limite de seus créditos líquidos, recolhendo-se os encargos legais. 3 - Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos. 4 - Fica a reclamada notificada para providenciar o registro eletrônico do contrato de trabalho no sistema informatizado da CTPS digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, conforme dados mencionados na sentença de ID. fd41f2e. 5 - Em caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo acima fixado e, após as 48 (quarenta e oito) horas definidas no § 8º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá o(a) reclamante requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, a execução da multa, desde que comprove a ausência da anotação, ocasião em que a Secretaria da Vara comunicará à Secretaria do Trabalho para a providência prevista no § 3º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho. 6 - No caso de inércia do(a) autor(a), tendo em vista que a anotação da CTPS é um direito indisponível, fica facultado ao(à) reclamante requerer a qualquer tempo, desde que comprove a ausência da anotação, a comunicação à Secretaria do Trabalho para a providência prevista no § 3º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho, ficando excluída a aplicação da multa constante do item 4. 7 - Requerida a execução da multa pelo autor, item 5, levando em conta ter o dinheiro, preferência na ordem de gradação legal da penhora estabelecida no art. 835, ´´caput'' e no §1º, do CPC, e a recomendação contida no art. 95 do Provimento Consolidado dos Provimentos da CGJT, ao bloqueio de valores da reclamada, via SISBAJUD. 8 - Nos termos do artigo 883-A, da CLT, no momento oportuno, à Secretaria para efetuar os registros da reclamada junto ao BNDT e Serasajud. 9 - Caso este Juízo obtenha sucesso integral no referido bloqueio, desde já, fica determinada a intimação da demandada acerca da quantia constrita, para querendo opor embargos à execução, no prazo legal. 10 - Expirado o prazo, sem embargos, pague-se o valor devido ao demandante . 11 - Sem sucesso no cumprimento do item 7, deve a Secretaria proceder a consulta aos sistemas RENAJUD, a fim de averiguar a existência de bem(ens) e/ou veículo(s) registrado(s) em nome da demandada, inclusive ficando autorizado o registro de impedimento de circulação do(s) veículo(s) que for(em) encontrado(s), desde que livre(s) da cláusula de RESERVA DE DOMÍNIO, bem como consultas ao INFOSEG, JUCEPA e INFOJUD, em nome da demandada. 12 - Cumprido o item 11, à penhora de bens. OBIDOS/PA, 22 de abril de 2025. MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- F. J. SERVICO E COMERCIO LTDA