Celio Marques Neto e outros x Banco Bradesco S.A.

Número do Processo: 0000391-69.2025.5.13.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT13
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000391-69.2025.5.13.0008 : CELIO MARQUES NETO : BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a064dae proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc.,   O autor busca a concessão de tutela antecipada para ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa. Alega ter desenvolvido doenças ocupacionais, como DORT/LER, ao longo de 10 anos de contrato de trabalho, devido a condições ergonômicas inadequadas, carga excessiva de trabalho e movimentos repetitivos. Essas condições se agravaram, levando ao diagnóstico de síndrome do túnel do carpo bilateral (CID10 G56.0), síndrome do manguito rotador (CID10 M75.1) e sinovite e tenossinovite (CID 10 M65.9). Argumenta que suas doenças estão listadas no Anexo II do Decreto nº 6.042/2007, que estabelece presunção de nexo técnico epidemiológico previdenciário para acidentes de trabalho. Informa que foi diagnosticada por meio de laudos médicos, o que resultou na emissão de atestados no curso do aviso prévio, indicando a necessidade de afastamento. Em decorrência da natureza das patologias, foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Alega que sua demissão ocorreu enquanto estava incapacitado para o trabalho, tanto que lhe foi concedido o benefício por incapacidade de natureza acidentária (nº 720.117.075-0) durante o aviso prévio. A análise dos autos revela que a rescisão contratual ocorreu em 11/03/2025, com projeção do aviso prévio até 04/05/2025. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi emitida em 12/03/2025 e, posteriormente, foi concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho (espécie 91). Isso demonstra que o reclamante estava incapacitado para o trabalho durante o período do aviso prévio. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada. Determino que a reclamada reintegre o reclamante ao seu quadro de funcionários, na mesma função e condições vigentes antes da dispensa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a 30 (trinta) dias.   Intimem-se. CAMPINA GRANDE/PB, 22 de abril de 2025. RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CELIO MARQUES NETO
  3. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000391-69.2025.5.13.0008 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 15/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600300114800000027678685?instancia=1
  4. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000391-69.2025.5.13.0008 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 15/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600300114800000027678685?instancia=1
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