J. L. M. S. x C. S. A. C. F. E I.
Número do Processo:
0000392-22.2025.8.26.0338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairiporã - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000392-22.2025.8.26.0338 (processo principal 1003998-46.2022.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - J.L.M.S. - C.C.F.I. - Vistos, Trata-se de cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Pois bem. Na forma do artigo 513 § 2º, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na planilha, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No mais, em homenagem ao principio da celeridade e economia processual, desde já determina-se a Z. Serventia que, havendo pagamento, o exequente deve ser intimado a se manifestar sobre sua regularidade e, se o caso, apresentar o respectivo formulário de MLE. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)