EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de KS DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, MARCOS GOMES PEREIRA e MAURICEIA PEREIRA GRAVINA.
MARCOS e KS foram citados e permaneceram inertes. A citação de MAURICEIA ainda não foi obtida.
Foi empregado o sistema SISBAJUD em desfavor de MARCOS e KS. Os valores obtidos foram transferidos a contas judiciais (evento 184), de cujos saldos a CEF foi autorizada a apropriar-se.
No evento 218 foi deferida a realização de pesquisa nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. O resultado da busca no INFOJUD está juntado no evento 219. Não foi possível, contudo, empregar o RENAJUD, pela ocorrência de um erro no sistema. Uma solicitação de providências foi remetida ao CNJ (evento 220), mas ainda não há resposta.
Visando a evitar que o feito permaneça inconcluso, intime-se a CEF a dar prosseguimento à execução no prazo de 30 (trinta) dias, tomando ciência da documentação do evento 219 e requerendo o que entender pertinente. Ressalto mais uma vez que MAURICEIA PEREIRA GRAVINA ainda não foi citada.
Esclareço que a consulta ao RENAJUD será providenciada assim que sanado o erro do sistema.