Maria Da Paz Pereira Andrade x Aurea Francisca Rodrigues De Moraes

Número do Processo: 0000393-39.2024.5.22.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara do Trabalho de Teresina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000393-39.2024.5.22.0003 AUTOR: MARIA DA PAZ PEREIRA ANDRADE RÉU: AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4aca56 proferido nos autos. Vistos, etc. Segundo consta nos incisos IV e X do art. 833 do CPC, são absolutamente impenhoráveis a conta salário e os valores depositados em caderneta de poupança, estes até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A executada AUREA FRANCISCA RODRIGUES DE MORAES comprova nos autos que fora bloqueada a sua conta para recebimento de salário. Por outro lado, comprovada a inexistência de outros bens passíveis de constrição judicial, não vejo razão para não permitir a penhora de parte da remuneração da executada diretamente na fonte pagadora. No caso dos presentes autos, em que se executam créditos alimentares, há verdadeira colisão de direitos fundamentais e, havendo colisão de direitos fundamentais, o magistrado deve solucionar a questão fazendo uso dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo plausível sacrificar um em favor do outro. Diante do exposto, determino que a retenção seja limitada a R$ 657,15 (20% de R$ 3.285,77) quanto aos valores restringidos na conta para recebimento de salário, devendo ser devolvido à executada montante bloqueado a maior. Fica ainda intimada a parte credora para apresentar planilha de cálculos com as deduções dos valores depositados nos autos e já liberados, conforme expressamente autorizado em sentença transitada em julgado. Consigno que a qualquer tempo pode ser realizada tentativa de acordo entre as partes. Cumpra-se. TERESINA/PI, 03 de julho de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIA DA PAZ PEREIRA ANDRADE
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