Edmilson Da Costa Nascimento e outros x Mega Logistica Transporte Por Navegacao S/A
Número do Processo:
0000395-94.2025.5.14.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT14
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000395-94.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: EDMILSON DA COSTA NASCIMENTO RECLAMADO: MEGA LOGISTICA TRANSPORTE POR NAVEGACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf89bb7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que a Sra. Perita, PAMELA LOPES CARDOSO, procedeu ao agendamento da diligência pericial (ID. 23d189d), intimem-se as partes, por meio de seus ilustres patronos, via Diário, para o ato, que se realizará na data e local abaixo designados: Data: 21 de julho de 2025, às 15h00. Local de encontro: Rua Almirante Barroso, n. 600, Tribunal Regional do Trabalho - 14ª Região, em Porto Velho/RO. Local de diligência: Estrada Maravilha, S/N, QD 02 - LOTE 32, O- SETOR 53 - ZONA RURAL, PORTO VELHO – RONDÔNIA, CEP: 76.821-063 Após, aguarde a juntada do laudo pericial. Dê-se ciência. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 11 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON DA COSTA NASCIMENTO
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000395-94.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: EDMILSON DA COSTA NASCIMENTO RECLAMADO: MEGA LOGISTICA TRANSPORTE POR NAVEGACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46da1f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., PAMELA LOPES CARDOSO, Perita nomeada por este Juízo (ID ba53568), pugnou pela definição do local de realização da diligência técnica. Em resposta, as partes foram instadas a indicar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, o endereço que considerassem adequado para a perícia, com a expressa advertência de que o silêncio de uma seria interpretado como concordância com a indicação da outra. A Reclamada, tempestivamente, indicou o endereço do porto onde o Reclamante prestou serviços, qual seja, Estrada Maravilha, S/N, QD 02 - LOTE 32 - SETOR 53 - ZONA RURAL, PORTO VELHO – RONDÔNIA, CEP: 76.821-063. O Reclamante, contudo, manteve-se inerte, não apresentando qualquer manifestação. Diante da omissão do Reclamante e da indicação precisa da Reclamada, fixo como local definitivo para a realização da vistoria o endereço supramencionado. Dê-se ciência à i. Perita PAMELA LOPES CARDOSO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o agendamento da perícia técnica. Deixo claro que o agendamento deve observar uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- MEGA LOGISTICA TRANSPORTE POR NAVEGACAO S/A
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000395-94.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: EDMILSON DA COSTA NASCIMENTO RECLAMADO: MEGA LOGISTICA TRANSPORTE POR NAVEGACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46da1f1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., PAMELA LOPES CARDOSO, Perita nomeada por este Juízo (ID ba53568), pugnou pela definição do local de realização da diligência técnica. Em resposta, as partes foram instadas a indicar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, o endereço que considerassem adequado para a perícia, com a expressa advertência de que o silêncio de uma seria interpretado como concordância com a indicação da outra. A Reclamada, tempestivamente, indicou o endereço do porto onde o Reclamante prestou serviços, qual seja, Estrada Maravilha, S/N, QD 02 - LOTE 32 - SETOR 53 - ZONA RURAL, PORTO VELHO – RONDÔNIA, CEP: 76.821-063. O Reclamante, contudo, manteve-se inerte, não apresentando qualquer manifestação. Diante da omissão do Reclamante e da indicação precisa da Reclamada, fixo como local definitivo para a realização da vistoria o endereço supramencionado. Dê-se ciência à i. Perita PAMELA LOPES CARDOSO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o agendamento da perícia técnica. Deixo claro que o agendamento deve observar uma antecedência mínima de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON DA COSTA NASCIMENTO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000395-94.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: EDMILSON DA COSTA NASCIMENTO RECLAMADO: MEGA LOGISTICA TRANSPORTE POR NAVEGACAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48077dc proferido nos autos. DESPACHO I - Considerando que a parte reclamante optou, no ajuizamento da ação, pela tramitação do processo no Juízo 100% digital, conforme previsto no art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020, inclua-se o feito em pauta para audiência de conciliação a ser realizada no dia 11/06/2025 09:25 horas (horário de Rondônia GMT-4), pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência). II - Assim, dê-se ciência e INTIMEM-SE as partes, sendo a parte autora, via DEJT, por seu advogado habilitado nos autos e a parte reclamada, via sistemas disponíveis, para participarem da audiência telepresencial, observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes que, ausentes, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia). b) para a realização da audiência telepresencial, deverão os advogados das partes informar aos autos o e-mail de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência e o número de telefone de contatos do aplicativo Whatsapp, assim como o utilizado pelas partes, até o prazo de 24 horas antes da data da audiência, devendo as partes acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado. c) a audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone. d) o processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá a parte reclamada apresentar a defesa por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução nº 185, de 24-3-2017 do CSJT. e) caso a parte reclamada não contrate advogado, deverá enviar, via e-mail vtpvh3@trt14.jus.br, a contestação e os documentos, antes da realização da audiência, sendo que eventuais dúvidas quanto ao acesso ao PJ-e ou audiência poderão ser sanadas via e-mail, Balcão Virtual: https://meet.google.com/azf-dora-ujo, telefone: whatsapp 69-9949-4107 III - Observe-se ainda, que não havendo acordo e vindo aos autos oposição da parte reclamada quanto ao Juízo 100% digital, a audiência de instrução será realizada, na modalidade presencial, na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO, situada na Rua Prudente de Moraes, n. 2313, Centro, 2º andar, Porto Velho-RO. PORTO VELHO/RO, 21 de maio de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- EDMILSON DA COSTA NASCIMENTO
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22/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000395-94.2025.5.14.0003 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO na data 20/05/2025
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