Paulo Almeida De Albuquerque e outros x Sendas Distribuidora S/A

Número do Processo: 0000398-05.2025.5.06.0122

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA 0000398-05.2025.5.06.0122 : SIMAO PEDRO PEREIRA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cc875 proferido nos autos. D E S P A C H O   A PARTE AUTORA DEVERÁ COMPLEMENTAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, com todos os documentos imprescindíveis à propositura da Ação, tais como: comprovante de residência; carteira de identidade; CPF; CTPS; extrato do FGTS; TRCT; Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para pedidos de salario familia; Normas Coletivas de Trabalho que respaldam os pedidos fundamentados nestas normas,ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes .Se pertinente, indicar a quantidade de vale transporte necessária por dia de trabalho para seu deslocamento residência x trabalho x residência, bem como o respectivo anel viário, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito neste particular . Especificar ainda, se for o caso, os meses em que não foram realizados os depósitos de FGTS, sob pena de indeferimento da petição inicial neste ponto. Comprovar o alegado direito e a respectiva vigência, nos termos do artigo 376 do CPC, em caso de postulação relativa a trabalho em feriados estaduais e municipais, sob pena de indeferimento do respectivo pedido.DEVERÁ A PARTE AUTORA EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 dias, caso, pedidos formulados na fundamentação, não conste no rol de pedidos, bem como, deverá liquidar os pedidos , sem valor especificado no rol de pedidos, de forma discriminada, tudo,   sob pena de extinção sem resolução do mérito, por inépcia;INTIME-SE a parte autora para complementar toda a prova documental que desejar produzir, em 15 dias;Nos termos do art. 764 da CLT, e considerando o disposto na Resolução CSJT n.º 174/2016 e nas Resoluções Administrativas n.º 11/2017 e 10/2018 deste Regional, determino a REMESSA dos autos ao CEJUSC JT/1º GRAU - PAULISTA para audiência INICIAL(recebimento da defesa) e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, observando-se, ainda, o disposto nos artigos  75 e 76 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho;INTIMADA, deve a parte demandada comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL e TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ocasião em que o(s) reclamado(s) deverá (ão)   APRESENTAR DEFESA(S) , sob pena de revelia e confissão, apresentar toda a prova documental que entender(em) necessária;Providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as provas que pretenda produzir no feito, sua pertinência e finalidade;Verificar a necessidade de regularização de sua capacidade processual, providenciando, se for o caso, a juntada de atos constitutivos, procuração,substabelecimento e carta de preposição, acaso ainda não providenciado nos autos;Havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos fundiários, a defesa deverá providenciar a juntada do extrato analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461 do C. TST; bem como, se manifestar(em) sobre a prova documental produzida pelo(a) autor(a) com a inicial ,   tudo, sob pena de preclusão.(arts. 434 , 435 e 437 do CPC). Ante a fragilidade da presunção de entrega nos casos de citação efetuada pela via postal sem o aviso de recebimento devidamente subscrito pelo destinatário (a exemplo das citações efetuadas pelo sistema "E-Carta", de uso obrigatório por força do Ofício Circular TRT6-CRT Nº 238/2023), em sendo constatada a ausência do réu à sessão inicial, fica desde já autorizado o CEJUSC JT/ 1º GRAU - PAULISTA a redesignar a audiência, com a renovação da citação por oficial de justiça, nos termos do art. 841 da CLT c/c art. 239 e art. 246, § 1º-A, II do Código de Ritos, para fins de garantia do devido processo legal e contraditório amplo e substancial (art. 5º, LIV e LV da CF/88).A APRESENTAÇÃO DA DEFESA E DOCUMENTOS DE FORMA ELETRÔNICA, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado;A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL DEVERÁ SER APRESENTADA EM PEÇA SEPARADA, com seleção do tipo "Exceção de incompetência", sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT;O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência INICIAL, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT.O AUTOR DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA DESIGNADA PELO CEJUSC, sob pena de ARQUIVAMENTO, na forma do art.844, da CLT, caput;APRESENTADA A DEFESA E NÃO CELEBRADA A CONCILIAÇÃO, deve o autor se manifestar sobre toda a prova apresentada pela demandada junto com a defesa, em 10 dias.OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES  DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO.Por ocasião da audiência inicial e de conciliação, versando o feito sobre matéria fática, as partes devem informar, expressamente, se pretendem produzir  prova testemunhal, e se for o caso requerer prova pericial, bem como se manifestar acerca da tramitação do processo de forma 100% digital;CASO AS PARTES QUEIRAM CONCILIAR, segue minuta de acordo - clique no link, é só imprimir, preencher sem rasuras, colher as assinaturas e protocolizar: https://drive.google.com/file/d/1gERB3xzKgPxoEerL0BAy3FmzIfyggkTo/view?usp=sharing ;CASO ENTENDA A PARTE QUE SE TRATEM DE DOCUMENTOS SIGILOSOS (hipóteses do artigo 770, caput, da CLT e dos artigos 189 ou 773 do CPC), deverá juntar a petição mencionada utilizando o indicador "SIGILOSO", apresentando a respectiva justificativa, devendo vir os autos conclusos para análise acerca da necessidade de manutenção dessa restrição. Em sendo mantida, deverá ser dada visibilidade da petição apenas aos advogados das partes que atuam no processo, de forma a assegurar o acesso às informações e garantir a manutenção do sigilo dos documentos. Em caso de dúvidas, faculta-se às partes entrar em contato com a Secretaria da Vara através do endereço de email varapaulista02@trt6.jus.br ou pelo balcão virtual;Observe-se o disposto nos artigos 75 e 76 e seu parágrafo único, todos da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, in verbis: … Art. 75. Antes de proceder a remessa dos autos ao CEJUSC, o magistrado que estiver na direção do processo, pelas regras de distribuição, promoverá o registro nos autos, mediante despacho, da determinação ou solicitação de envio e sua expressa anuência. Art. 76. Realizada(s) a(s) audiência(s) no CEJUSC, os autos devem ser restituídos ao juízo de origem, mediante despacho, devidamente registrado no sistema de acompanhamento processual respectivo. Parágrafo único. Não havendo acordo, o magistrado que supervisionar audiência(s) de conciliação inicial poderá dar vista da(s) defesa(s) e do(s) documentos(s) à(s) parte(s) reclamante(s), consignando em ata requerimentos gerais das partes e o breve relato do conflito, mantendo-se silente quanto à questão jurídica;(grifo nosso)   PAULISTA/PE, 15 de abril de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIMAO PEDRO PEREIRA SILVA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: CEJUSC Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CEJUSC PAULISTA 0000398-05.2025.5.06.0122 : SIMAO PEDRO PEREIRA SILVA : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f00eec proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Recebo o presente feito, de logo determinando a designação de audiência (videoconferência) para tentativa de conciliação e recebimento de defesa, com a imediata notificação das partes, por intermédio dos seus advogados ou pessoalmente, acaso sem assistência jurídica nos autos, por meio da plataforma ZOOM, para o dia 09/05/2025 10:05, acessível pelo link abaixo informado, podendo ser utilizado tablet, celular, computador pessoal usando o navegador Google Chrome. É facultado à parte comparecer ao CEJUSC presencialmente, em caso de impossibilidade de acesso virtual à audiência de conciliação. Se possível, os advogados e partes deverão informar telefone para viabilizar a celeridade de contato, caso seja necessário. Acessar a SALA 1, por meio do link abaixo informado. https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87476184531 ID da reunião: 874 7618 4531 Contatos do CEJUSC de Paulista:  Telefone: (81)99965-1090 (whatsapp) E-mail: cejuscpaulista@trt6.jus.br Ressalto que o ATO CSJT.GP.SG Nº 141/2020, ao disciplinar a respeito da estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT da Justiça do Trabalho, dispõe em seu art. 10, §4º, que “o magistrado supervisor não deverá se pronunciar sobre questão jurídica que envolve a disputa”, de modo que, inexitosa a tentativa de composição, deverá ser recebida a defesa e consignados os prazos e requerimentos das partes, devendo, a posteriori, o feito retornar ao Juízo de origem, mediante despacho, a quem caberá analisar e decidir nos autos. Ressalte-se que não haverá produção de prova testemunhal na assentada designada, ficando a cargo do juízo originário tal providência, caso entenda necessário. O pagamento das verbas rescisórias incontroversas deverá ocorrer até a data e o horário designados para a audiência inicial, sob pena de aplicação da multa do art. 467 da CLT. A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada em peça separada, com seleção do tipo “Exceção de incompetência”, sob pena de não ser observado o procedimento estabelecido no art. 800 da CLT. OS PRAZOS PROCESSUAIS PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E IMPUGNAÇÕES DEVEM SER OBRIGATORIAMENTE OBSERVADOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Ficam cientes as partes de que podem, a qualquer momento, apresentar proposta conciliatória, sugerindo as condições e o prazo para cumprimento. Intimem-se o(a) autor(a) acerca da audiência designada no CEJUSC de Paulista. Cite(m)-se o(s) réu(s) para comparecer(em) a audiência designada, assim como para  apresentar defesa e documentos de forma eletrônica, consoante Resolução n. 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, caput), mediante o uso de certificado digital por advogado habilitado, sob as penas legais. Em caso de não comparecimento do autor à audiência acima designada, os autos serão arquivados.  PAULISTA/PE, 15 de abril de 2025. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º grau

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIMAO PEDRO PEREIRA SILVA
  4. 22/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Paulista | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 0000398-05.2025.5.06.0122 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Paulista na data 15/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt6.jus.br/pjekz/visualizacao/25041600300101000000086516399?instancia=1
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