Município De Sertanópolis/Pr x Leony Martins De Oliveira - Tranportes
Número do Processo:
0000398-27.2020.8.16.0162
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Sertanópolis
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Vistos. I – Conforme disposto no artigo 59, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal, nas substituições “os processos serão encaminhados, mediante simples conclusão, ao Desembargador ou ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado, que exercerá a respectiva atividade jurisdicional e ficará vinculado ao número de distribuições no respectivo período, excetuados os incidentes e as ações cíveis originárias, as reclamações, as revisões criminais, as ações penais originárias e os procedimentos pré-processuais” (grifos acrescidos). Da mesma forma, prevê o artigo 61 que “quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador” dispondo o § 1º do mesmo dispositivo que somente “não disponibilizada estrutura de gabinete, a vinculação do Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau ocorrerá somente na metade do número de processos que lhe forem distribuídos no período da convocação” (grifos acrescidos. II – No caso, como houve disponibilização de estrutura de gabinete, independe ou não de sua utilização, é o caso de vinculação pelo eminente substituto ao número de distribuições no respectivo período. III – Diante o exposto, restitua-se os presentes autos ao Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer. Curitiba, 09 de abril de 2025. Des. ROBERTO MASSARO