Santander Corretora De Seguros, Investimentos E Servicos S.A. x Seliane Dias Do Nascimento Dantas
Número do Processo:
0000398-48.2025.5.21.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT21
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL 0000398-48.2025.5.21.0005 : SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. : SELIANE DIAS DO NASCIMENTO DANTAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1566ceb proferida nos autos. PRONUNCIAMENTO HOMOLOGATÓRIO DE ACORDO Vistos etc. As partes pleiteiam a homologação de acordo extrajudicial, aduzindo que a transação objetiva a composição amigável de parcelas controvertidas, destacando que o vínculo foi normalmente encerrado, com verbas rescisórias pagas e que não fazem parte da transação. Inicialmente ressalto que a Lei 13.467/2017 trouxe previsão expressa quanto à possibilidade de homologação de acordos extrajudiciais pela Justiça do Trabalho, elencando os requisitos processuais constitutivos, que ora restaram observados, quais sejam, o pedido foi protocolado através de petição conjunta, sendo que os litigantes estão representados por advogados diversos. Não há objeção judicial quanto às clausulas que compõe o acordo, destacando que o período contratual não e longo e que as verbas rescisórias não fazem parte da avença, o que gera maior robustez à homologação. Tenho, pois, que deve ser privilegiada a vontade das partes e a segurança jurídica dos atos praticados, razão pela qual se impõe a homologação judicial do extrajudicial ora objeto dos autos. Homologo o acordo noticiado ao Id 8019dec, por seus próprios termos. O pagamento será realizado na forma, data (até 30 dias) e contas estabelecidas no acordo. Homologa-se, também, a planilha de cálculos Id 36bd0db. Custas processuais, no valor de R$ 182,00, a ser paga/comprovada pelo banco, juntamente com a contribuição previdenciária incidente, conforme planilha, em até 30 dias. Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos termos das Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Estando quitado o presente feito, ao lançamento dos valores pagos e ARQUIVAMENTO dos autos, com a devida baixa. Intimem-se, para ciência da homologação. NATAL/RN, 23 de abril de 2025. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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24/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de Natal | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000398-48.2025.5.21.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Natal na data 22/04/2025
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