Processo nº 00003985420248260244
Número do Processo:
0000398-54.2024.8.26.0244
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Iguape - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Iguape - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVASProcesso 0000398-54.2024.8.26.0244 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - L.A.B.V. - Considerando que o(a) adolescente cumpriu a(s) medida(s) socioeducativa(s) que lhe foi(ram) impostas pelo prazo determinado, bem como o teor da manifestação do ilustre representante do Ministério Público, que também acolho como razão de decidir, julgo EXTINTA(s) as medidas socioeducativas aplicadas a(o) adolescente(s) e determino o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 46, inciso II, da Lei nº 12.594/12. Sem prejuízo, arbitro os honorários do(a) defensor(a) nomeado(a) em 100% do valor previsto na tabela DPE/OAB, se o caso. Expeça-se certidão. O Ministério Público será cientificado acerca da sentença por ato a ela já vinculado. A intimação do adolescente e de seu defensor se dará exclusivamente pela publicação do dispositivo da sentença no DJE, também já realizado o encaminhamento para a fila correta com essa finalidade, por ato vinculado, devendo o Ofício Judicial efetivar o necessário para a remessa da publicação. Após realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se, servindo esta de ofício, a ser enviado à Coordenação do Projeto de medidas socioeducativas (Casa da Sopa/Novas Ondas). - ADV: ALEXANDRUS ENDRIGO DA SILVA REIS (OAB 328079/SP)