João Geraldo Gonçalves Pereira e outros x Miguel Horst Bompeixe Kohler e outros
Número do Processo:
0000400-02.1991.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 962) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 962) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 962) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 962) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 962) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 962) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 949) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 935) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000400-02.1991.8.16.0004 Processo: 0000400-02.1991.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão Valor da Causa: R$909.091,10 Polo Ativo(s): ADELINA SABER GUIMARÃES AKIE SARUHASHI ALBERTINA LAGOS MARTINS MERCER ALICE LACERDA DE ARAUJO PEREIRA ALVAÇOELI GUIMARÃES RIBAS ANA ROSA PORTUGAL FARIA ANALIA CAMPOS ANANETE AZEVEDO COIMBRA ANNA CATARINA DA COSTA LIMA BALBINA PINTO PECUCH CARMEN DE ALMEIDA FREITAS CARMEN MARIA ECHENAGUSIA GALVÃO DO RIO APA CHLORIS CASAGRANDE JUSTEN CLERY HANSEN BARRY CLEUSA MAINGUÉ SIGWALT DEA DA SILVA SEIXAS DIONEA DE SOUZA VIEIRA DULCE MARQUES DE MACEDO ELINOR FLORENÇA ALICE MORO EMILIA SOARES DA COSTA ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER ESPOLIO DE JUDITH CAMPOS FRANCA EUNICE HALILA PEREIRA EURYDICE RIBAS TEIXEIRA TORRES GENY VIANA DA VEIGA GUISELA THALER MARTINI HENRIQUETA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE HILARIA ROCHA KUSTER HULDA ZIMMERMANN DA COSTA PINTO INA BARBOSA SIGWALT Iracema Nalin Reis JOSEFINA POMPEO GUIMARÃES JOSEPHINA CARNEIRO JOVITA DE FRANÇA FUCK JOÃO GERALDO GONÇALVES PEREIRA LEDA MARIA MONTEIRO MATOS LELIA MARIA DE ARAUJO VIEIRA LENI CORDEIRO CORREIA LILIA ALBUQUERQUE VELLOZO LUCIA SEIXAS BEVILAQUA ESPÓLIO DE LUIZA PEREIRA DORFMUND LUIZA VENTURI PRÉCOMA Espólio de Leda Fornarolli de Oliveira MARCELLE SIMILLE MACEDO MARIA AMELIA RASTELLI MARIA AUGUSTA CORREIA PASSOS MARIA BADUY PIRES MARIA CECILIA PESSOA YASSIM MARIA DA GLORIA PACHECO MARIA DE LOURDES MIRANDA LIMA DE ABREU MARIA DE LURDES SALDANHA FARIA MARIA DIRLENE MARCONDES MARIA KUSTER PUPPI MARIA MACEDO DA COSTA MARIA MARTA SALIBA OLIVEIRA NEUSA GUIMARÃES DE SOUZA ONDA T.CRUZ DE MIRANDA RACHEL COSTA DA ROCHA LOURES RENATE WAGNER DE SOUZA RITA PATRICIA VIEIRA MARTINS LESSA Rosa Bontorin Dipp SOFIA GRALEWSKA LOBATO THEREZA CHRISTINA DE LEMOS PESSOA YONE CATTA PRETA DE PAULA XAVIER ZILOAH LIMA MOREIRA CORTES ZULMIRA BUENO BRANDÃO BRAGA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo Estado do Paraná em evento 933.1, uma vez que realmente os alvarás expedidos em eventos 926.1 e 929.1 foram expedidos levando-se em consideração o valor bruto dos honorários advocatícios sucumbenciais calculados pela Contadoria em evento 884.1. Em consulta ao portal de contas judiciais da Caixa Econômica Federal, verifica-se que os alvarás já foram cumpridos e o valor já saiu da conta judicial vinculada aos autos. Contudo, em que pese o erro cometido por este Juízo, ambos os causídicos possuem valores a receber a título de honorários contratuais, quantias que superam em muito o valor das retenções legais dos honorários sucumbenciais, e que deverão ser retidas para que, oportunamente, sejam recolhidas ao erário estadual. 2. O feito já foi remetido à Contadoria, conforme é possível verificar do evento 925.0. Neste sentido, comunique-se imediatamente o auxiliar do Juízo acerca do acolhimento dos embargos de declaração opostos pelo Estado, situação que deverá ser considerada no cálculo a ser elaborado pela Contadoria, cuja determinação deriva da decisão proferida em evento 921.1. 3. Cumpra-se a decisão de evento 921.1 em todos os seus termos. 4. Oportunamente, retornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000400-02.1991.8.16.0004 Processo: 0000400-02.1991.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão Valor da Causa: R$909.091,10 Polo Ativo(s): ADELINA SABER GUIMARÃES AKIE SARUHASHI ALBERTINA LAGOS MARTINS MERCER ALICE LACERDA DE ARAUJO PEREIRA ALVAÇOELI GUIMARÃES RIBAS ANA ROSA PORTUGAL FARIA ANALIA CAMPOS ANANETE AZEVEDO COIMBRA ANNA CATARINA DA COSTA LIMA BALBINA PINTO PECUCH CARMEN DE ALMEIDA FREITAS CARMEN MARIA ECHENAGUSIA GALVÃO DO RIO APA CHLORIS CASAGRANDE JUSTEN CLERY HANSEN BARRY CLEUSA MAINGUÉ SIGWALT DEA DA SILVA SEIXAS DIONEA DE SOUZA VIEIRA DULCE MARQUES DE MACEDO ELINOR FLORENÇA ALICE MORO EMILIA SOARES DA COSTA ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER ESPOLIO DE JUDITH CAMPOS FRANCA EUNICE HALILA PEREIRA EURYDICE RIBAS TEIXEIRA TORRES GENY VIANA DA VEIGA GUISELA THALER MARTINI HENRIQUETA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE HILARIA ROCHA KUSTER HULDA ZIMMERMANN DA COSTA PINTO INA BARBOSA SIGWALT Iracema Nalin Reis JOSEFINA POMPEO GUIMARÃES JOSEPHINA CARNEIRO JOVITA DE FRANÇA FUCK JOÃO GERALDO GONÇALVES PEREIRA LEDA MARIA MONTEIRO MATOS LELIA MARIA DE ARAUJO VIEIRA LENI CORDEIRO CORREIA LILIA ALBUQUERQUE VELLOZO LUCIA SEIXAS BEVILAQUA ESPÓLIO DE LUIZA PEREIRA DORFMUND LUIZA VENTURI PRÉCOMA Espólio de Leda Fornarolli de Oliveira MARCELLE SIMILLE MACEDO MARIA AMELIA RASTELLI MARIA AUGUSTA CORREIA PASSOS MARIA BADUY PIRES MARIA CECILIA PESSOA YASSIM MARIA DA GLORIA PACHECO MARIA DE LOURDES MIRANDA LIMA DE ABREU MARIA DE LURDES SALDANHA FARIA MARIA DIRLENE MARCONDES MARIA KUSTER PUPPI MARIA MACEDO DA COSTA MARIA MARTA SALIBA OLIVEIRA NEUSA GUIMARÃES DE SOUZA ONDA T.CRUZ DE MIRANDA RACHEL COSTA DA ROCHA LOURES RENATE WAGNER DE SOUZA RITA PATRICIA VIEIRA MARTINS LESSA Rosa Bontorin Dipp SOFIA GRALEWSKA LOBATO THEREZA CHRISTINA DE LEMOS PESSOA YONE CATTA PRETA DE PAULA XAVIER ZILOAH LIMA MOREIRA CORTES ZULMIRA BUENO BRANDÃO BRAGA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos para decisão. 1. Primeiramente, invalide-se a decisão de evento 919.1, porquanto lançada por equívoco. 2. Das petições juntadas pelo advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468) em eventos 874.1, 876.1, 886.1, 893.1, 896.1, 901.1 e 906.1. Após a última decisão proferida por este Juízo em evento 863.1, datada de 05/12/2024, o advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468) juntou petições em eventos 874.1 (10/12/2024), 876.1 (16/12/2024), 886.1 (19/12/2024), 893.1 (21/01/2025), 896.1 (04/02/2025), 901.1 (10/02/2025) e 906.1 (14/02/2025). Inicialmente, a despeito do direito constitucional de petição e do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal) cabe destacar que a juntada de inúmeras petições não conferem maior celeridade ao processo, pelo contrário, inclusive. Sobretudo quando se tratam de petições de igual conteúdo ou, ainda, quando trazem matérias que já foram apreciadas – até mesmo em mais de uma oportunidade – no processo e que já se encontram acobertadas pelo manto da coisa julgada. Nada obstante a isso, guardando as devidas vênias ao ilustre advogado, em relação ao histórico processual do feito e das questões fáticas trazidas novamente pelo causídico, visando evitar repetições desnecessárias, remete-se ao que restou decidido em evento 834.1, item 4. Outrossim, este Juízo registra ciência da devolução dos autos físicos pelo referido causídico. Especificamente sobre a petição juntada pelo advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468) em evento 876.1, as inúmeras multas aplicadas em desfavor do causídico se deram em virtude de variados recursos interpostos perante a instância superior, recursos estes que foram considerados manifestamente protelatórios, sendo que não foi este Juízo que procedeu com a aplicação das multas, não sendo de competência deste Juízo de 1º grau rever eventual desacerto de decisões proferidas pelo Juízo ad quem. Em relação ao pedido de levantamento de valores, será analisado adiante sobre a possibilidade ou não de liberação de valores incontroversos aos causídicos. 3. Do recurso de agravo de instrumento nº 0125524-49.2024.8.16.0000, interposto pelo advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695) contra as decisões proferidas por este Juízo em eventos 834.1 e 843.1. Este Magistrado acusa ciência quanto ao provimento do recurso interposto pelo advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695), conforme acórdão da C. 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que foi juntado pelo causídico em evento 918.2. Ademais, analisando a árvore processual dos recursos, verifica-se que o ente público opôs embargos de declaração em face do referido julgamento colegiado, encontrando-se referido recurso pendente de julgamento, de modo que ainda não há trânsito em julgado sobre o tema. 4. Da petição juntada pelo Estado do Paraná em evento 900.1. Embora a Contadoria tenha juntado nestes autos o cálculo relativo às 21ª e 22ª parcelas dos precatórios das pensionistas, a questão sobre a titularidade de tais parcelas está sendo resolvida nos inúmeros cumprimentos de sentença que tramitam em apenso ao presente feito, sendo que este Juízo tem exigido a apresentação de inventário/sobrepartilha, além da comprovação do recolhimento do ITCMD, quando se constata que há valores de titularidade de espólio. Neste processo principal, apenas será tratado dos honorários advocatícios, sendo que a questão das retenções legais foi objeto de recurso, consoante tratado no item anterior. 5. Das petições juntadas pelos herdeiros da pensionista Alice Lacerda de Araújo Pereira em eventos 907.1 e 909.1. Registre-se, inicialmente, que, conforme o disposto no art. 18, do Código de Processo Civil, “Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.”. Neste sentido, considerando que as demais pensionistas e eventuais herdeiros não conferiram poderes aos herdeiros da pensionista Alice Lacerda de Araújo Pereira, este Juízo se limitará a tratar da referida pensionista. Analisando as petições juntadas em eventos 907.e e 909.1, verifica-se que todos os herdeiros concordaram com o cálculo apresentado pela Contadoria em relação à diferença devida aos herdeiros de Alice Lacerda de Araújo Pereira. Ademais, analisando os autos nº 0014162-64.2009.8.16.0001, que tramitam perante a 2ª Vara Cível de Curitiba, é possível verificar que ainda não transitou em julgado o referido processo. Neste sentido, até que ocorra o trânsito em julgado dos autos nº 0014162-64.2009.8.16.0001, que tramitam perante a 2ª Vara Cível de Curitiba, deve permanecer retido o valor de R$ 366.585,55 (trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais, cinquenta e cinco centavos), que é a diferença apurada pela Contadoria que seria de titularidade dos herdeiros de Alice Lacerda de Araújo Pereira, sendo que após o trânsito em julgado do referido processo este Juízo deliberará a respeito da destinação de tal quantia. 6. Das petições juntadas pelo advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695) em eventos 895.1, 904.1 e 918.1. Verifica-se dos autos que o advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695) juntou petições em eventos 895.1, 904.1 e 918.1. Em síntese, referidas petições tratam dos cálculos apresentados pela Contadoria, havendo pedido de refazimentos dos cálculos, além de manifestações específicas sobre as petições juntadas pelo Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468) e pelo Estado do Paraná. Para facilitar o entendimento, o cálculo da Contadoria e a análise das petições serão tratados no tópico a seguir. 7. Dos cálculos juntados pela Contadoria em eventos 880, 882 e 884. Após determinações deste Juízo, a Contadoria apresentou cálculos em eventos 880, 882 e 884, a fim de esclarecer a titularidade das contas judiciais nº 2939 / 040 / 01518699-7 (honorários advocatícios) e 2939 / 040 / 01518707-1 (saldo das 21ª e 22ª parcelas dos precatórios das pensionistas, que serão tratadas de forma individual a seguir. 7.1. Da conta de honorários (2939 / 040 / 01518699-7). 7.1.1. Dos honorários advocatícios sucumbenciais. Primeiramente, ao contrário da discussão referente a percentuais dos honorários contratuais, em relação aos honorários sucumbenciais inexiste divergência sobre percentual. Somado a isso, deve ser levado em consideração o longo tempo de tramitação do presente feito e também a idade dos advogados, fatores que tornam possível a liberação dos valores referentes aos honorários sucumbenciais aos dois causídicos que subscreveram a petição inicial. Ademais, a questão sobre as retenções legais incidentes sobre os honorários, que este Juízo considerou ser aplicável a alíquota de pessoa física, decisão esta que encontra-se em julgamento pela instância superior, não impede que a transferência de valores ocorra para conta bancária de titularidade da sociedade de advogados que os causídicos fazem parte, por expressa previsão contida no § 15, do art. 85, do Código de Processo Civil. 7.1.1.1. Neste sentido, expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 22.626.076,24 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setenta e seis reais, vinte e quatro centavos), com as respectivas atualizações desde 13/11/2024, para a conta bancária indicada na petição de evento 906.1, quantia que refere-se aos honorários de sucumbência de titularidade do advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468). 7.1.1.2. Na mesma oportunidade, expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 12.183.271,82 (doze milhões, cento e oitenta e três mil, duzentos e setenta e um reais, oitenta e dois centavos), com as respectivas atualizações desde 13/11/2024, para a conta bancária indicada na petição de evento 918.1 (item ‘e’ constante na página 5 do petitório), quantia que refere-se aos honorários de sucumbência de titularidade do advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695). 7.1.2. Penalidades aplicadas pela instância superior em desfavor do advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468). Sobre as penalidades processuais aplicadas em desfavor do advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468), conforme já havia sido consignado por este Juízo no item 1 da decisão proferida em evento 863.1, a C. 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, quando do julgamento do agravo de instrumento nº 0045101-15.2018.8.16.0000, expressamente considerou ser possível o levantamento da verba honorária "com as devidas retenções decorrentes das penalidades processuais aplicadas nos recursos vinculados à ação originária". Considerando que as referidas aplicadas encontram-se acobertadas pelo manto da coisa julgada, defiro o pedido formulado pelo advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695) em evento 895.1, item ‘c’ do petitório. Assim, expeça-se alvará de transferência no valor de R$ 147.140,08 (cento e quarenta e sete mil, cento e quarenta reais, e oito centavos), com as respectivas atualizações desde 13/11/2024, para a conta bancária indicada na petição de evento 918.1 (item ‘e’ constante na página 5 do petitório), quantia que refere-se às multas aplicadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em desfavor do advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468), decorrente dos inúmeros recursos que foram considerados manifestamente protelatórios, valores que são de titularidade do advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695). 7.1.3. Da diferença em favor dos herdeiros de Alice Lacerda de Araújo Pereira. Referida questão foi tratada no item 5 da presente decisão, a qual remete-se para evitar repetições. 7.1.4. Das retenções legais. Referida questão foi tratada no item 3 da presente decisão, a qual remete-se para evitar repetições. 7.1.5. Dos honorários contratuais. Embora pleiteando direito alheio em nome próprio, os herdeiros de Alice Lacerda de Araújo Pereira fizeram um alerta, em petição juntada em evento 907.1, a respeito do percentual de honorários contratuais levado em consideração pela Contadoria quando da elaboração dos cálculos juntados em evento 804. Referido alerta ocasionou a juntada da petição de evento 918.1 pelo advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695), em que ele pugna pelo refazimento dos cálculos. Apesar de não ter sido oportunizada manifestação específica do advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468), visando a liberação de valores do que seria incontroverso a título de honorários contratuais, remetam-se novamente os autos à Contadoria, a fim de que sejam refeitos os cálculos dos honorários contratuais conforme petição juntada pelo advogado Dr. Miguel Horst Bompeixe Kohler (OAB/PR nº 3.695) em evento 918.1, em especial o item ‘II’ e pedido ‘b’ constante no item ‘III’ do referido petitório. O refazimento dos cálculos determinado acima não implica definição sobre o tema, mas visa apenas a liberação do que seria incontroverso a título de honorários contratuais aos dois advogados que subscreveram a petição inicial, restando tais questões postergadas para a próxima conclusão, eis que imprescindível o contraditório pelo advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468). 7.1.5.1. Com o retorno dos autos da Contadoria, intimem-se as partes e terceiros interessados para que manifestem-se a respeito e, logo após, retornem conclusos. 7.1.5.2. Desde já, em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10, do Código de Processo Civil, intime-se o advogado Dr. Gil Cesar Dantas Bruel (OAB/PR nº 2.468) para se manifestar sobre as petições juntadas em eventos 907.1 e 918.1. 7.2. Da conta do saldo das 21ª e 22ª parcelas (2939 / 040 / 01518707-1). Na mesma oportunidade, a Contadoria deverá esclarecer se o cálculo dos honorários contratuais determinado pelo item 7.1.5 acima influenciaria nas contas juntadas em evento 882, informando se, em caso positivo, seria necessária a compensação sugerida pelo auxiliar do Juízo, bem como deverá se manifestar sobre as demais petições juntadas pelos advogados, prestando os esclarecimentos solicitados. 8. Intimem-se as partes e terceiros interessados sobre o conteúdo da presente decisão. 9. Oportunamente, retornem conclusos, com anotação de urgência, em razão da prioridade legal de tramitação existente sobre o feito. 10. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba/PR. 11. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data constante no sistema. MARCELO DE RESENDE CASTANHO Juiz de Direito
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0000400-02.1991.8.16.0004 Processo: 0000400-02.1991.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pensão Valor da Causa: R$909.091,10 Polo Ativo(s): ADELINA SABER GUIMARÃES (RG: 8727287 SSP/PR e CPF/CNPJ: 068.624.389-72) Rua Vicente Machado, 1187 ap. 11 - CURITIBA/PR AKIE SARUHASHI (RG: 7124660 SSP/PR e CPF/CNPJ: 800.855.989-68) Rua Augusto Stelfelld, 600 ap. 32 - CURITIBA/PR ALBERTINA LAGOS MARTINS MERCER (RG: 1943278 SSP/PR e CPF/CNPJ: 255.117.189-04) Rua Prefeito Ernani Santiago de Oliveira, 371 - CURITIBA/PR ALICE LACERDA DE ARAUJO PEREIRA (RG: 874370 SSP/PR e CPF/CNPJ: 394.322.119-91) Rua Emiliano Perneta, 195 ap. 72-A - CURITIBA/PR ALVAÇOELI GUIMARÃES RIBAS (RG: 896594 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.432.689-34) Rua Paritins, 40 Blogo G, ap 23 - CURITIBA/PR ANA ROSA PORTUGAL FARIA (RG: 64453351 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.197.299-46) R. JOSE ZARAMELLA, 001067 - BOA VISTA - CURITIBA/PR - CEP: 82.560-260 ANALIA CAMPOS (RG: 929093 SSP/PR e CPF/CNPJ: 605.070.809-63) Rua Carneiro Lobo, 571 ap. 501 - CURITIBA/PR ANANETE AZEVEDO COIMBRA (RG: 88046030 SSP/PR e CPF/CNPJ: 707.390.217-53) ..., S/N - CURITIBA/PR ANNA CATARINA DA COSTA LIMA (RG: 6675654 SSP/PR e CPF/CNPJ: 829.210.679-00) RUA TIBAGI, 132 - PARANAGUÁ/PR BALBINA PINTO PECUCH (RG: 6949681 SSP/PR e CPF/CNPJ: 735.827.869-00) PRAÇA RUI BARBOSA, 795 - CURITIBA/PR CARMEN DE ALMEIDA FREITAS (RG: 1507540 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.076.409-87) Rua Voluntários da Pátria, 561 - CURITIBA/PR CARMEN MARIA ECHENAGUSIA GALVÃO DO RIO APA (RG: 7791968 SSP/PR e CPF/CNPJ: 720.807.449-68) Rua Professor Fernando Moreira, 33 ap. 111 - CURITIBA/PR CHLORIS CASAGRANDE JUSTEN (RG: 850799 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.169.259-91) DES. OTAVIO DO AMARAL, 557 - CURITIBA/PR CLERY HANSEN BARRY (RG: 4613937 SSP/PR e CPF/CNPJ: 672.200.969-68) Rua Manoel Eufrázio, 826 ap 21 - CURITIBA/PR CLEUSA MAINGUÉ SIGWALT (RG: 5720710 SSP/PR e CPF/CNPJ: 530.367.519-04) Rua Trajano Reis, 248 ap. 93 - CURITIBA/PR DEA DA SILVA SEIXAS (RG: 843903 SSP/PR e CPF/CNPJ: 708.995.179-00) R. ABRAHAM LINCOLN, 000107 - SEMINÁRIO - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-530 DIONEA DE SOUZA VIEIRA (RG: 10080118 SSP/PR e CPF/CNPJ: 104.483.309-20) Rua Saldanha Marinho , 62 - CURITIBA/PR DULCE MARQUES DE MACEDO (RG: 1119575 SSP/PR e CPF/CNPJ: 356.288.129-00) Rua Brigadeiro Franco, 1877 bloco B, ap. 51 - CURITIBA/PR ELINOR FLORENÇA ALICE MORO (RG: 5705231 SSP/PR e CPF/CNPJ: 234.024.159-68) Rua Coronel Dulcídio, 1055 1801 - CURITIBA/PR EMILIA SOARES DA COSTA (RG: 6381839 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.046.839-91) ÂNGELO SAMPAIO, 2692 AP 33 BLOCO 1 - BIGORRILHO - CURITIBA/PR ESPOLIO DE IONE LOPES BALSTER (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) N/C, N/C - CURITIBA/PR ESPOLIO DE JUDITH CAMPOS FRANCA (CPF/CNPJ: 403.151.009-82) Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 682 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-100 EUNICE HALILA PEREIRA (RG: 1061275 SSP/PR e CPF/CNPJ: 234.067.559-68) Rua Frei Orlando, 1430 - CURITIBA/PR EURYDICE RIBAS TEIXEIRA TORRES (RG: 891320 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.921.269-87) Rua Professora Ivete Fonseca da Ciqueira, 20 ap. 81 - CURITIBA/PR GENY VIANA DA VEIGA (RG: 9995323 SSP/PR e CPF/CNPJ: 185.271.759-91) Rua Padre Agostinho , 1701 10 andar - CURITIBA/PR GUISELA THALER MARTINI (RG: 10584590 SSP/PR e CPF/CNPJ: 760.029.859-72) Av. Afonso Pena , 2864 801 - CURITIBA/PR HENRIQUETA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (RG: 799866 SSP/PR e CPF/CNPJ: 017.890.079-68) Rua Travessa João Turim, 80 ap.1401 - - CURITIBA/PR HILARIA ROCHA KUSTER (RG: 2232405 SSP/PR e CPF/CNPJ: 253.939.109-59) Rua Paraguai, 364 - CURITIBA/PR HULDA ZIMMERMANN DA COSTA PINTO (RG: 918768 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.729.879-20) Bento Viana, 932 - CURITIBA/PR INA BARBOSA SIGWALT (RG: 2306034 SSP/PR e CPF/CNPJ: 222.695.849-53) Rua Muricy, 439 - CURITIBA/PR Iracema Nalin Reis (RG: 2511169 SSP/PR e CPF/CNPJ: 012.896.169-49) Rua Manoel Ribas, 205 - Centro - PARANAVAÍ/PR - CEP: 87.701-000 JOSEFINA POMPEO GUIMARÃES (RG: 2234491 SSP/PR e CPF/CNPJ: 736.210.309-30) Rua João Gualberto, 381 ap. 501 - CURITIBA/PR JOSEPHINA CARNEIRO (RG: 10519560 SSP/PR e CPF/CNPJ: 697.063.449-34) Rua Estevão Bayão, 53 ap. 62 - CURITIBA/PR JOVITA DE FRANÇA FUCK (RG: 2963000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 358.704.279-91) Rua Quintino Bocaiuva, 233 - CURITIBA/PR JOÃO GERALDO GONÇALVES PEREIRA (RG: 8902909 SSP/PR e CPF/CNPJ: 355.084.859-53) Rua Manoel Eufrásio, 634 ap 802 - Juvevê - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-010 - E-mail: jggp09@gmail.com LEDA MARIA MONTEIRO MATOS (RG: 33626436 SSP/PR e CPF/CNPJ: 869.175.289-00) Avenida Rio de Janeiro, 195 ap. 51 - LONDRINA/PR LELIA MARIA DE ARAUJO VIEIRA (RG: 6569560 SSP/PR e CPF/CNPJ: 617.707.529-00) Rua Arthur Thomas, 129 Ap. 901 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-250 - Telefone(s): 44-3227 3839 (com)/9 9972 3601 LENI CORDEIRO CORREIA (RG: 2880008 SSP/PR e CPF/CNPJ: 110.150.639-34) Rua Comendador Fontana, 349 - CURITIBA/PR LILIA ALBUQUERQUE VELLOZO (RG: 878863 SSP/PR e CPF/CNPJ: 514.957.679-49) Rua Pasteur, 624 - CURITIBA/PR LUCIA SEIXAS BEVILAQUA (RG: 979848 SSP/PR e CPF/CNPJ: 111.376.069-91) Rua Emiliano Perneta, 581, ap 81 - CURITIBA/PR ESPÓLIO DE LUIZA PEREIRA DORFMUND (RG: 577782 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.283.559-20) Rua Emiliano Perneta, 837 ap. 1302 - CURITIBA/PR LUIZA VENTURI PRÉCOMA (RG: 7855397 SSP/PR e CPF/CNPJ: 171.657.419-68) Rua Nereu Ramos, 200 aptº 404, bloco 3 - Alto das Oliveiras - TELÊMACO BORBA/PR - CEP: 84.266-250 Espólio de Leda Fornarolli de Oliveira (CPF/CNPJ: 072.170.139-68) Rua Amintas de Barros, 771 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-200 MARCELLE SIMILLE MACEDO (RG: 2055465 SSP/PR e CPF/CNPJ: 001.611.879-00) Rua Saint Hilaire, 316 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-140 MARIA AMELIA RASTELLI (RG: 11240534 SSP/PR e CPF/CNPJ: 358.842.409-10) Praça São Paulo da Cruz, 17 ap. 62 - CURITIBA/PR MARIA AUGUSTA CORREIA PASSOS (RG: 7685386 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.956.759-72) Rua Marechal Hermes, 600 ap. 34 - CURITIBA/PR MARIA BADUY PIRES (RG: 8342920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 632.793.399-87) Rua Lamenha Lins, 190 apto. 10 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-020 MARIA CECILIA PESSOA YASSIM (RG: 3939170 SSP/PR e CPF/CNPJ: 223.517.449-34) Pref. Angelo Lopes , 1336 - CURITIBA/PR MARIA DA GLORIA PACHECO (RG: 1105191 SSP/PR e CPF/CNPJ: 099.925.109-00) Alameda Cabral, 471 - CURITIBA/PR MARIA DE LOURDES MIRANDA LIMA DE ABREU (RG: 1164287 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Alameda Princesa Isabel, 2071 - CURITIBA/PR MARIA DE LURDES SALDANHA FARIA (RG: 7767854 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.954.709-04) Rua Pasteur, 278 ap. 42 - CURITIBA/PR MARIA DIRLENE MARCONDES (RG: 9535373 SSP/PR e CPF/CNPJ: 142.122.939-00) Rua Vinte e Quatro de Maio, 1625 - CURITIBA/PR MARIA KUSTER PUPPI (RG: 19845842 SSP/PR e CPF/CNPJ: 618.644.559-34) Av. Marechal Deodoro, 882 - CENTRO - CAMPO LARGO/PR MARIA MACEDO DA COSTA (RG: 849952 SSP/PR e CPF/CNPJ: 004.094.219-87) n/c, s/n - CURITIBA/PR MARIA MARTA SALIBA OLIVEIRA (RG: 3944468 SSP/PR e CPF/CNPJ: 002.485.339-91) Rua João Alencar Guimarães, 311 - Santa Quitéria - CURITIBA/PR - CEP: 80.310-420 NEUSA GUIMARÃES DE SOUZA (RG: 7331932 SSP/PR e CPF/CNPJ: 610.785.579-34) Rua Joaquim Américo Guimarães, 214 - CURITIBA/PR ONDA T.CRUZ DE MIRANDA (RG: 1168380 SSP/PR e CPF/CNPJ: 166.617.109-34) RUA CLAUDIO CHATAENIER, 606 - CURITIBA/PR RACHEL COSTA DA ROCHA LOURES (RG: 879428 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.832.059-04) Rua Ivo Leão, 711 - CURITIBA/PR RENATE WAGNER DE SOUZA (RG: 1753851 SSP/PR e CPF/CNPJ: 749.356.079-04) NÃO CONSTA, s/nº - CURITIBA/PR RITA PATRICIA VIEIRA MARTINS LESSA (RG: 20259116 SSP/PR e CPF/CNPJ: 676.767.909-72) R. RIO GRANDE DO SUL, 001089 - AGUA VERDE - CURITIBA/PR - CEP: 80.610-100 Rosa Bontorin Dipp (RG: 129994 SSP/PR e CPF/CNPJ: 253.533.819-04) Rua Carneiro Lobo, 243 Apto 102 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-240 SOFIA GRALEWSKA LOBATO (RG: 10408334 SSP/PR e CPF/CNPJ: 663.896.749-53) Rua Augusto Severo, 1001 ap. 403 - CURITIBA/PR THEREZA CHRISTINA DE LEMOS PESSOA (RG: 3771458 SSP/PR e CPF/CNPJ: 855.934.519-15) Rua Francisco Rocha, 1800 8 andar - CURITIBA/PR YONE CATTA PRETA DE PAULA XAVIER (RG: 884073 SSP/PR e CPF/CNPJ: 583.636.539-34) Rua D'Erval , 300 ap. 61 - CURITIBA/PR ZILOAH LIMA MOREIRA CORTES (RG: 995541 SSP/PR e CPF/CNPJ: 393.874.299-20) Rua Carlos de Carvalho, 1645 - CURITIBA/PR ZULMIRA BUENO BRANDÃO BRAGA (RG: 698172 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.271.069-68) Rua Vicente Ciccarino, 351 - Boa Vista - CURITIBA/PR - CEP: 82.540-120 Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Terceiro(s): GIL CESAR DANTAS BRUEL (RG: 2726602 SSP/PR e CPF/CNPJ: 008.675.789-04) Al. Dr. Carlos de Carvalho, 655 SOBRELOJA 06 - CENTRO - CURITIBA/PR MIGUEL HORST BOMPEIXE KOHLER (RG: 3933296 SSP/PR e CPF/CNPJ: 000.662.579-72) RUA GOV. PARIGOT DE SOUZA, 80 - LONDRINA/PR