Joselaine Carolina Foganholo Quintino e outros x Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda
Número do Processo:
0000400-43.2025.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Felipe Augusto Tadini Martins (OAB 331333/SP), SANDRO HENRIQUE TROVÃO (OAB 30612/PR), Fabio Sichieri Akamine (OAB 57965/PR) Processo 0000400-43.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joselaine Carolina Foganholo Quintino, Tiago Gomes Quintino - Exectdo: Wegg Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com o trânsito em julgado, autorizo a extração do MLE e, se pagas as custas de satisfação, arquivem-se os autos. Via DJE, na pessoa dos advogados, fica o(s) executado(a) notificado, para que efetue(m) ou comprove(m), dentro do prazo de sessenta (60) dias, o pagamento da taxa judiciária devida no referido processo, no valor de R$ 671,01 (De acordo com o artigo 4º, inciso III c.c. o §1º, ambos da Lei nº 11.608/03, haja vista se tratar de custas finais), a ser recolhida na guia DARE-SP, Código 230-6, devendo constar o número do processo, a natureza da ação e nome das partes e a Comarca, em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena de inscrição do débito como dívida ativa do Estado. Feito o pagamento, o comprovante deverá ser juntado aos autos por meio de advogado. O não pagamento ou a não comunicação no prazo importará na inscrição do débito como dívida ativa do Estado, sem necessidade de nova conclusão dos autos.