Processo nº 00004006420258260090
Número do Processo:
0000400-64.2025.8.26.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000400-64.2025.8.26.0090 (processo principal 1000481-35.2021.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio de Antônio Augusto de Azevedo Antunes - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município, alegando divergência na base de cálculo eleita e excluindo os valores da taxa judiciária relativa ao incidente (fls. 46/49). Intimada, a parte credora requereu a integral rejeição da impugnação (fls. 53/58). É a síntese. Decido. Com parcial razão a impugnante. Primeiramente, consigno que a condenação do ente público ao ressarcimento das custas e despesas inclui a taxa judiciária referente ao presente incidente, de modo que tal custo deve ser incluído no presente valor. No mais, no tocante à base de cálculo para o cômputo dos honorários de sucumbência, com razão o impugnante. Isto porque este foi definido pelo título executivo como "o valor da execução fiscal", isto é, o valor da causa da ação originária, e não pelo proveito econômico, que seria o valor integral da dívida atualizada, com juros e multas, conforme consta no sítio eletrônico da Fazenda Municipal. Por fim, quanto à atualização, para RPVs/Precatórios emitidos a partir de 25 de março de 2015, é cabível a aplicação única do índice IPCA-E, até a entrada em vigor da EC nº 113/2021, ocorrida em 09/12/2021, a partir da qual, deve ser aplicada a Tabela de Atualização Prática da referida emenda, com a utilização da taxa SELIC. Assim, o cálculo de fls. 39 comporta alterações, para se adequar aos parâmetros supra expostos. Intime-se a parte credora para que apresente os cálculos retificados no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP)