Rede Dor São Luiz S/A Unidade Assunção(Hospital Assunção) x Alex Dos Santos Cassamasimo e outros
Número do Processo:
0000401-53.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000401-53.2023.8.26.0564 (processo principal 1022270-26.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Rede Dor São Luiz S/A Unidade Assunção(hospital Assunção) - Espólio de Dalva dos Santos Cassamassimo - - Alex dos Santos Cassamasimo - Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, planilha de cálculo atualizada de débito. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000401-53.2023.8.26.0564 (processo principal 1022270-26.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Rede Dor São Luiz S/A Unidade Assunção(hospital Assunção) - Espólio de Dalva dos Santos Cassamassimo - - Alex dos Santos Cassamasimo - Defiro a inclusão do nome do devedor Alex dos Santos Cassamasino nos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, por meio dos sistemas eletrônicos próprios. Requisitem-se, ainda, informações sobre emprego e salário, por meio do sistema PREVJUD. Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias. Silente, ou não havendo bens penhoráveis, arquive-se. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000401-53.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rede Dor São Luiz S/A Unidade Assunção(hospital Assunção) - Exectda: Espólio de Dalva dos Santos Cassamassimo, Alex dos Santos Cassamasimo - Fls. 318: A titularidade de criptoativos deve ser declarada em imposto de renda e as operações que as envolvam são obrigatoriamente comunicadas à Receita Federal do Brasil (IN 1.888/19). A pesquisa INFOJUD (fls. 283) implementada nos autos não evidencia a existência de tais créditos. Inócua, portanto, a medida, que indefiro. Aguarde-se por 10 dias. Silente, cumpra-se o despacho de fls. 314, in fine. Int.