L. V. De O. x W. R. M. De A.
Número do Processo:
0000401-91.2025.8.26.0270
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000401-91.2025.8.26.0270 (processo principal 1003452-45.2015.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.O. - W.R.M.A. - Observo que o executado efetuou depósito em conta judicial vinculada aos autos principais (fls. 59/60). Assim, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado em favor da parte nos autos n° 1003452-45.2015.8.26.0270. No mais, cumpra-se o anteriormente determinado. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000401-91.2025.8.26.0270 (processo principal 1003452-45.2015.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.O. - W.R.M.A. - Intimação da parte interessada a juntar, no prazo de 30 dias, novo formulário de MLE, preenchendo os campos referentes à modalidade da conta (corrente ou poupança). - ADV: MATHEUS VALÉRIO PROENÇA SILVA (OAB 506314/SP), JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: João Carlos Couto Gonçalves de Lima (OAB 364145/SP), Matheus Valério Proença Silva (OAB 506314/SP) Processo 0000401-91.2025.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. V. de O. - Exectdo: W. R. M. de A. - Concedo ao executado os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Ante a discordância da exequente quanto à proposta de parcelamento, concedo o derradeiro prazo de 03 dias para que a parte executada comprove nos autos o pagamento do débito alimentar apontado pela credora. Intime-se, via DJE, na pessoa de seu(a) patrono(a). Transcorrido sem pagamento, tornem conclusos.