Raianne Cristina Da Silva Chagas x Ativos S.A. Securitizadora De Creditos Financeiros e outros
Número do Processo:
0000402-56.2023.5.10.0104
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000402-56.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227b00d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de execução de crédito obreiro, honorários sucumbenciais e custas processuais. A 1ª executada, com a petição de id. f840509, coloca à disposição do Juízo a importância de R$3.801,78, que se encontra na conta judicial 2400117684300 no Banco do Brasil. No referido montante já computado o valor dos honorários sucumbenciais (R$950,44 - id. 2a477fd). A 1ª executada anexa ainda comprovante de recolhimento de custas processuais no valor de R$261,37 (id. 7dc0e88). Requer o parcelamento do débito residual na forma do art. 916 do CPC. A 2ª executada responde de forma subsidiária. Intimada, a parte autora, com a petição de id. 89ab62f, manifesta anuência e informa dados no Banco do Brasil do advogado, Dr. RIELSON GOMES SILVA NUNES SA. Não obstante a vedação contida no §7º do art. 916 do CPC, sabe-se que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor (art. 805, do CPC). Desse modo e tendo em vista que o depósito de 30% do valor da execução já está comprovado nos autos (ID. 2a477fd), defiro o parcelamento pleiteado, nos termos do art. 916, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 769, da CLT). Determino a interrupção da ordem sisbajud de id. b960151. Faculta-se o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma da lei. Suspenda-se, por ora, o processo executório. A executada deverá anexar aos autos o comprovante de recolhimento das parcelas até o dia 27 de cada mês, sendo a 1ª parcela até o dia 27/07/2025. Atente-se a parte executada que no pagamento da 6ª parcela já deverá estar incluída a atualização monetária a que se refere o caput do art. 916, do CPC. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, fica prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. Não havendo a comprovação do pagamento no prazo acima, prosseguir-se-á a execução com solicitação de bloqueio de contas da executada por meio do SISBAJUD, deduzindo-se os valores efetivamente comprovados, desde já autorizado, em caso de inércia. Intime-se a exequente, para se manifestar acerca dos fins previstos no art. 884 da CLT. Exequente: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS, CPF: 045.650.311-08. Executada: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados na conta judicial nº 2400117684300, do Banco do Brasil, agência 4200, após efetivadas as devidas retenções, conforme valores constantes na planilha de cálculo de ID. a0fd215. A liberação será efetivada por meio de seu procurador, Dr. RIELSON GOMES SILVA NUNES SA, com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.5d2d82a. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000402-56.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227b00d proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Trata-se de execução de crédito obreiro, honorários sucumbenciais e custas processuais. A 1ª executada, com a petição de id. f840509, coloca à disposição do Juízo a importância de R$3.801,78, que se encontra na conta judicial 2400117684300 no Banco do Brasil. No referido montante já computado o valor dos honorários sucumbenciais (R$950,44 - id. 2a477fd). A 1ª executada anexa ainda comprovante de recolhimento de custas processuais no valor de R$261,37 (id. 7dc0e88). Requer o parcelamento do débito residual na forma do art. 916 do CPC. A 2ª executada responde de forma subsidiária. Intimada, a parte autora, com a petição de id. 89ab62f, manifesta anuência e informa dados no Banco do Brasil do advogado, Dr. RIELSON GOMES SILVA NUNES SA. Não obstante a vedação contida no §7º do art. 916 do CPC, sabe-se que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor (art. 805, do CPC). Desse modo e tendo em vista que o depósito de 30% do valor da execução já está comprovado nos autos (ID. 2a477fd), defiro o parcelamento pleiteado, nos termos do art. 916, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 769, da CLT). Determino a interrupção da ordem sisbajud de id. b960151. Faculta-se o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, na forma da lei. Suspenda-se, por ora, o processo executório. A executada deverá anexar aos autos o comprovante de recolhimento das parcelas até o dia 27 de cada mês, sendo a 1ª parcela até o dia 27/07/2025. Atente-se a parte executada que no pagamento da 6ª parcela já deverá estar incluída a atualização monetária a que se refere o caput do art. 916, do CPC. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, fica prorrogado o vencimento para o primeiro dia útil subsequente. Não havendo a comprovação do pagamento no prazo acima, prosseguir-se-á a execução com solicitação de bloqueio de contas da executada por meio do SISBAJUD, deduzindo-se os valores efetivamente comprovados, desde já autorizado, em caso de inércia. Intime-se a exequente, para se manifestar acerca dos fins previstos no art. 884 da CLT. Exequente: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS, CPF: 045.650.311-08. Executada: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA - EPP, CNPJ: 04.592.502/0001-00; ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CNPJ: 05.437.257/0001-29. Decorrido o prazo sem manifestação do autor, expeça-se alvará para liberação dos valores depositados na conta judicial nº 2400117684300, do Banco do Brasil, agência 4200, após efetivadas as devidas retenções, conforme valores constantes na planilha de cálculo de ID. a0fd215. A liberação será efetivada por meio de seu procurador, Dr. RIELSON GOMES SILVA NUNES SA, com poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID.5d2d82a. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
- CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000402-56.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Fica a parte intimada do ato ordinatório de id. a853cb7. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000402-56.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e258c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A 2ª executada responde de forma subsidiária. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida pela 1ª executada, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$10.716,23; Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4 – inclua(m)-se a 1ª executada executada(s) no BNDT; 5- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 6- Sendo positiva a diligência via CNIB, oficie-se ao cartório imobiliário competente, solicitando o envio do histórico dominial / inteiro teor da respectiva matrícula, desde a origem, a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora, ressaltando que na resposta deverá constar o número do processo a que se refere o ofício; 7- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 8- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 9- Comprovado o registro do protesto e sendo negativas as diligências em face da 1ª executada, voltem os autos para prosseguimento da execução em desfavor da 2ª executada, responsável subsidiária. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
- CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000402-56.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2e258c proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LOURENCO DE SOUZA OLIVEIRA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO Vistos, etc. A 2ª executada responde de forma subsidiária. Decorrido o prazo sem que a execução fosse garantida pela 1ª executada, determino: 1- Proceda-se a solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o SISBAJUD no importe total de R$10.716,23; Sendo bloqueados valores ínfimos em relação ao total da execução fica, desde já, determinado o seu desbloqueio. 2- Negativa a medida, diligencie a secretaria, por meio do convênio com o RENAJUD, acerca da existência de veículos de propriedade da(s) executada(s); 3- Sendo identificados bens livres e desembaraçados, expeça-se mandado de penhora e remoção, devendo recair, preferencialmente, sobre os referidos veículos; 4 – inclua(m)-se a 1ª executada executada(s) no BNDT; 5- proceda-se a indisponibilidade de bens imóveis da(s) executada(s), via CNIB; 6- Sendo positiva a diligência via CNIB, oficie-se ao cartório imobiliário competente, solicitando o envio do histórico dominial / inteiro teor da respectiva matrícula, desde a origem, a fim de se verificar a plausibilidade de futura penhora, ressaltando que na resposta deverá constar o número do processo a que se refere o ofício; 7- Recebido o histórico dominial, expeça-se mandado ou carta precatória para penhora do imóvel; 8- Expeça-se mandado de protesto em desfavor dos devedores, o que gerará, também, a inclusão da(s) referidas parte(s) nos órgãos de restrição de crédito; 9- Comprovado o registro do protesto e sendo negativas as diligências em face da 1ª executada, voltem os autos para prosseguimento da execução em desfavor da 2ª executada, responsável subsidiária. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000402-56.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d5473 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 24 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Elaborada a conta pela Contadoria (ID. f2874d6), abro vista às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT) pelo prazo comum de 8 (oito) dias. Intimem-se. Decorrido os prazos sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação da conta e instauração da execução. No caso de impugnação, vista à parte contrária. Prazo de 8 (oito) dias. Após, à conclusão. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de abril de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
- CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF 0000402-56.2023.5.10.0104 RECLAMANTE: RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS RECLAMADO: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA - EPP, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d5473 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, em 24 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Elaborada a conta pela Contadoria (ID. f2874d6), abro vista às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT) pelo prazo comum de 8 (oito) dias. Intimem-se. Decorrido os prazos sem manifestação, venham os autos conclusos para homologação da conta e instauração da execução. No caso de impugnação, vista à parte contrária. Prazo de 8 (oito) dias. Após, à conclusão. Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de abril de 2025. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIANNE CRISTINA DA SILVA CHAGAS