Processo nº 00004026120258260663
Número do Processo:
0000402-61.2025.8.26.0663
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jéssica Cristina Depicoli (OAB 431669/SP) Processo 0000402-61.2025.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Exeqte: J. M. C. de L. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita a Exequente. Anote-se. Primeiramente apresente o Exequente planilha de cálculo atualizada do débito do Executado abatendo-se eventuais parcelas pagas. Após, intime-se o executado, através de Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento integral do débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de incidência de multa de 10% e também, de honorários de advocatícios de 10%, conforme prevê o artigo 523 e respectivos parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, caso não goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int.