J. A. R. V. x J. R. L. V.
Número do Processo:
0000402-96.2024.8.26.0695
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nazaré Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000402-96.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1000251-16.2024.8.26.0695) (processo principal 1000251-16.2024.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.R.V. - J.R.L.V. - Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca da pesquisa Sisbajud de fls. 282/285. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP), NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS FRANCO (OAB 430565/SP), RICARDO CANTON (OAB 283811/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nazaré Paulista - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0000402-96.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1000251-16.2024.8.26.0695) (processo principal 1000251-16.2024.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.R.V. - J.R.L.V. - Vistos. Fls. 199/200: Recebo os embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, porém, não é caso de provimento. Inexistem os vícios apontados pela parte embargante. A decisão enfrentou todos os argumentos relevantes trazidos pela parte. Seus fundamentos são coerentes, claros e não estão em contradição. Outros argumentos simplesmente não seriam capazes de infirmar a conclusão a que chegou o julgador. Em verdade, fácil é denotar que os presentes embargos não buscam a integração do julgado, mas, sim, sua reforma, devendo a parte inconformada, no caso, valer-se do recurso apropriado. Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Cumpra-se a decisão de fls. 199/200. Fls. 233/238: vista ao executado para manifestação em 05 dias e, na sequencia, ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos com anotação de urgência. Int. - ADV: RICARDO CANTON (OAB 283811/SP), SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP)