Milenna Maria Batista x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 0000403-07.2022.5.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000403-07.2022.5.06.0001 : MILENNA MARIA BATISTA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821dd32 proferido nos autos. DESPACHO 1. Atualize-se a dívida até a data do ajuizamento da recuperação judicial (08/06/2022). 2. Expeça-se certidão de habilitação de crédito (artigo 293, § 3º Provimento nº 02/2013) a ser entregue ao reclamante, que deverá providenciar sua habilitação junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo nos autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, com os documentos determinados no artigo 9º da Lei nº 11.101/2005: a) o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; b) o valor do crédito atualizado; e, c) cópia da sentença liquida transitada em julgado. Prazo: 30 dias.   RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000403-07.2022.5.06.0001 : MILENNA MARIA BATISTA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 821dd32 proferido nos autos. DESPACHO 1. Atualize-se a dívida até a data do ajuizamento da recuperação judicial (08/06/2022). 2. Expeça-se certidão de habilitação de crédito (artigo 293, § 3º Provimento nº 02/2013) a ser entregue ao reclamante, que deverá providenciar sua habilitação junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo nos autos do processo de recuperação judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100, com os documentos determinados no artigo 9º da Lei nº 11.101/2005: a) o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; b) o valor do crédito atualizado; e, c) cópia da sentença liquida transitada em julgado. Prazo: 30 dias.   RECIFE/PE, 23 de abril de 2025. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MILENNA MARIA BATISTA
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