Valdira Silva Mota x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
0000404-20.2025.8.26.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Junqueirópolis - Vara Única
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Junqueirópolis - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 186884/SP), Wellington Faria do Prado (OAB 388738/SP) Processo 0000404-20.2025.8.26.0311 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdira Silva Mota - Exectda: Banco BMG S/A - Vistos. Na forma do disposto no artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o devedor na pessoa de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10 (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 (dez por cento). Int. NOTA DE CARTÓRIO: republicação por falha na publicação anterior.