Ampla Energia E Servicos S A x Academia Aquarium Sports Ac Ltda

Número do Processo: 0000404-81.2021.8.19.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL
    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000404-81.2021.8.19.0011 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0000404-81.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00299333 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: ACADEMIA AQUARIUM SPORTS AC LTDA ADVOGADO: PAULA BITTENCOURT MACHADO OAB/RJ-162332 ADVOGADO: LUCAS FRISIEIRO SILVA OAB/RJ-225198 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. HISTÓRICO DE CONSUMO LINEAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela concessionária de energia elétrica contra sentença que declarou a ilegalidade do TOI e condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 e ao cancelamento da dívida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o TOI lavrado pela concessionária de energia elétrica é válido e (ii) se a interrupção no fornecimento de energia elétrica, o protesto da dívida e a negativação do nome da empresa configuram dano moral.III. Razões de decidir3. O termo de ocorrência de irregularidade (TOI) emanado de concessionária não ostenta presunção de legitimidade (Súmula 256 do TJRJ).4. No caso, a concessionária não comprovou a suposta irregularidade no medidor da consumidora, e o histórico de consumo não apresentou alteração significativa após a suposta regularização.5. A interrupção no fornecimento de energia elétrica, o protesto da dívida e a negativação do nome da empresa configuram dano moral à honra objetiva da pessoa jurídica.6. O valor da indenização por dano moral (R$ 10.000,00) é proporcional e razoável.IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e não provido. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 12% do valor do proveito econômico obtido.___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, caput, e 14, § 3º; CPC, art. 85, § 2º e § 11.Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Enunciados 256 e 343; STJ, AgInt nos EAREsp 762075/MT; Ministro Herman Benjamin; DJe 07/03/2019. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
  3. 30/04/2025 - Pauta de julgamento
    Órgão: SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) | Classe: APELAçãO CíVEL
    *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso. A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia. Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível). Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020). Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des. Maria Inês Gaspar: gab.desmariaines@tjrj.jus.br Des. Marília de Castro Neves: gab.desmariliacnv@tjrj.jus.br Des. Alexandre Eduardo Scisinio: gab.desscisinio@tjrj.jus.br Des. Eduardo Abreu Biondi: gab.deseduardoab@tjrj.jus.br Des. Ricardo Alberto Pereira: gab.desricardoap@tjrj.jus.br - 032. APELAÇÃO 0000404-81.2021.8.19.0011 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0000404-81.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00299333 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: ACADEMIA AQUARIUM SPORTS AC LTDA ADVOGADO: PAULA BITTENCOURT MACHADO OAB/RJ-162332 ADVOGADO: LUCAS FRISIEIRO SILVA OAB/RJ-225198 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA
  4. 16/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL | Classe: APELAçãO CíVEL
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 61ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0000404-81.2021.8.19.0011 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0000404-81.2021.8.19.0011 Protocolo: 3204/2025.00299333 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: ACADEMIA AQUARIUM SPORTS AC LTDA ADVOGADO: PAULA BITTENCOURT MACHADO OAB/RJ-162332 ADVOGADO: LUCAS FRISIEIRO SILVA OAB/RJ-225198 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA
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