Fernando Da Silva De Jesus x Qualidade Construcoes & Pavimentacoes Ltda

Número do Processo: 0000404-87.2025.5.12.0043

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    Processo 0000404-87.2025.5.12.0043 distribuído para VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA na data 28/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300129800000073402333?instancia=1
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA 0000404-87.2025.5.12.0043 : FERNANDO DA SILVA DE JESUS : QUALIDADE CONSTRUCOES & PAVIMENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791ddb6 proferido nos autos. DESPACHO Conclusos.  Da análise dos autos, verifico que a parte empregadora não juntou procuração dando poderes ao procurador que subscreveu o acordo anexado aos autos, requisito essencial previsto no art. 855-B da CLT, não sendo possível a sua homologação. Diante disso, INTIMO a parte trabalhadora, responsável pelo protocolo do acordo, via DJEN, na pessoa do procurador constituída, para ciência do presente despacho, devendo sanar o vício apresentado (regularização processual), no prazo de cinco dias, sob pena de não homologação do acordo e, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito. Com a juntada, considerando as especificidades do contrato mantido entre as partes, determino a inclusão do feito em pauta para apreciação do acordo extrajudicial anexado aos autos. Destaco, por oportuno, que as partes deverão comparecer na solenidade, sob pena de não homologação. Cientes as partes, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, com a publicação do presente despacho.   RSK IMBITUBA/SC, 29 de abril de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FERNANDO DA SILVA DE JESUS
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