Gianini Cochize Ferreira x Amazon.Com.Br - Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda

Número do Processo: 0000405-37.2024.8.26.0247

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ilhabela - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 0000405-37.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gianini Cochize Ferreira - Amazoncombr, registrado civilmente como Amazon.com.br - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda e outro - Vistos. Fls.282/284: A parte credora deverá desde já apresentar nos autos o formulário para solicitação do MLE (disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE de 16/01/2024. Após, expeça-se MLE em favor do autor da importância depositada à fls.282. Tratando-se de condenação solidária, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do valor remanescente. Decorrido o prazo, sem o pagamento, deverá o exequente providenciar a atualização do débito e distribuir o cumprimento de sentença. Int. Ilhabela, - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), CARLOS ALVES DA SILVA QUERINO (OAB 125755/MG)
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ilhabela - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Carlos Alves da Silva Querino (OAB 125755/MG) Processo 0000405-37.2024.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gianini Cochize Ferreira - Reqdo: Amazon.com.br - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de CONDENAR as rés, solidariamente a ressarcir a parte autora o valor pago pelo produto defeituoso, no valor de R$ 5.640,62 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros legais a partir da citação. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Não há condenação nas verbas da sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 230-6; - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP. Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento). Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1.
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