Jilson Peixe De Souza x Caroline Dallalana Garcia De Oliveira
Número do Processo:
0000405-39.2025.5.05.0311
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000405-39.2025.5.05.0311 distribuído para Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim na data 07/07/2025
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM HTE 0000405-39.2025.5.05.0311 REQUERENTES: JILSON PEIXE DE SOUZA REQUERENTES: CAROLINE DALLALANA GARCIA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a5f4b proferido nos autos. Vistos, etc. Em conformidade com os termos da Portaria nº 002/2024, deste Juízo, para o exame da petição de acordo extrajudicial, deverão ser comprovados, antecipadamente, os recolhimentos dos valores devidos a título de custas, bem como das contribuições previdenciária e fiscal. A petição de acordo e seus anexos deverão estar assinados eletronicamente por todos os Requerentes. Alternativamente, poderá ser protocolado requerimento ratificando os termos do ajuste. Assim, notifique-se o(a) Bel(a) JÉSSICA GRAZILLE TORRES DE SÁ (OAB/BA 67.557), advogada da inventariante Requerente CAROLINE DALLALANA GARCIA DE OLIVEIRA, para informar a este Juízo se ratifica a conciliação de #id:03282c3, inclusive habilitando-se no PJe. Deve a Requerente CAROLINE DALLALANA GARCIA DE OLIVEIRA comprovar a efetivação do recolhimento das custas e da contribuição previdenciária. Não se pode olvidar, ainda, que há expressa referência ao TRCT não anexado aos presentes autos. Por fim, considerando que o vínculo será regularmente anotado na CTPS do obreiro, descabe expedição de alvará para habilitação no benefício do seguro desemprego, podendo o empregador emitir as guias respectivas. Intimem-se os Requerentes para que cumpram o quanto acima determinado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação e extinção do feito sem exame do mérito. SENHOR DO BONFIM/BA, 08 de julho de 2025. CRISTINA ALMEIDA CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JILSON PEIXE DE SOUZA