Godoy Advogados Associados, Advocacia, Consultoria E Assessoria Jurídica x Vânio Cristóvão Gentile
Número do Processo:
0000406-98.2025.8.26.0081
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000406-98.2025.8.26.0081 (processo principal 1004404-91.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Godoy Advogados Associados, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Vânio Cristóvão Gentile e outro - Vistos. Diante da manifestação retro apresentada, considerando a vigência, a partir de 26/09/2022, da Central Compartilhada de Mandados na Região Administrativa em que se vincula esta Comarca, bem como o teor do item "43" do Comunicado C.G nº 373/2022, DEFIRO o pedido retro formulado. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação sobre tais bens. Autorizo uso de força policial e ordem de arrobamento se necessário. Deverá a parte credora providenciar todos os meios necessários para a efetivação do ato. Com a vinda do mandado cumprido e decorrido o prazo legal para a manifestação da parte devedora, diga a exequente em prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. . - ADV: ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Adamantina - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000406-98.2025.8.26.0081 (processo principal 1004404-91.2024.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Godoy Advogados Associados, Advocacia, Consultoria e Assessoria Jurídica - Vânio Cristóvão Gentile e outro - Vistos. Tendo em vista ser o teor da manifestação retro apresentada pela parte credora, e o contexto da demanda, DEFIRO os pedidos retro. Ao INFOJUD e RENAJUD, solicitem-se informações pelos sistemas correspondentes, quanto a existência de bens do executado. No caso do INFOJUD, havendo informação positiva, liberem-se os arquivos e cadastre-se o segredo de justiça. No caso do RENAJUD, havendo informações positivas, fica desde já DETERMINADO, o bloqueio do veículo quanto a transferência. Após, em termos de prosseguimento, manifeste-se a no prazo de 15 dias. Nada requerido, aguarde-se a provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ARIEL AUGUSTO LIRA DE MOURA (OAB 480161/SP)