Abelardo Da Silva Cardoso e outros x Construtora Efece Eireli - Epp

Número do Processo: 0000407-49.2025.5.08.0012

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT8
Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : ABELARDO DA SILVA CARDOSO : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373017a proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ   Quanto à manifestação do exequente no ID 7aeeb9e, anoto que, por si só,  o fato da empresa ter pago a ação 0010368-61.2013.5.08.0003, a princípio não é caracterizador de que deixou de existir a situação de insuficiência financeira. Com efeito, nesse sentido, a EFECE EIRELI pondera que financiou junto a terceiros para pagar o débito em questão. Vide ID ed5a32b. Ademais, o exequente sequer faz demonstração que a EFECE EIRELI continua ativa e operando comercialmente. Desse modo, este Juízo se resguarda a voltar ao tema (hipossuficiência), após a citação do devedor, o que, por ora, se determina fazer. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : ABELARDO DA SILVA CARDOSO : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373017a proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ   Quanto à manifestação do exequente no ID 7aeeb9e, anoto que, por si só,  o fato da empresa ter pago a ação 0010368-61.2013.5.08.0003, a princípio não é caracterizador de que deixou de existir a situação de insuficiência financeira. Com efeito, nesse sentido, a EFECE EIRELI pondera que financiou junto a terceiros para pagar o débito em questão. Vide ID ed5a32b. Ademais, o exequente sequer faz demonstração que a EFECE EIRELI continua ativa e operando comercialmente. Desse modo, este Juízo se resguarda a voltar ao tema (hipossuficiência), após a citação do devedor, o que, por ora, se determina fazer. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ABELARDO DA SILVA CARDOSO
  4. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : JOAO MARIA LOPES DA SILVA (ESPÓLIO DE) : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b05cb proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ Retificar o polo ativo desta Carta de Ordem para constar como requerente apenas o advogado ABELARDO DA SILVA CARDOSO, CPF: 146.813.152-49. A matéria veiculada nesta Carta de Ordem (hon. adv. de sucumbência devidos ao patrono do espólio requerido na AR TRT8 0000937-02.2019.5.08.0000) já foi objeto de deliberação desta 3ª VTB na Carta de Ordem 0000358-12.2023.5.08.0001. Nesse sentido, ali, em razão da gratuidade de justiça deferida pela SE II do TRT8 à empresa, ficou anotado por sentença que o exequente deveria demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício em tela, para ser possível a cobrança. Assim, assinalo prazo de 15 dias para o requerente demonstrar, financeiramente, que a suspensão da exigibilidade do seu crédito não mais persiste. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à possibilidade de realização da execução. BELEM/PA, 20 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOAO MARIA LOPES DA SILVA
  5. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : JOAO MARIA LOPES DA SILVA (ESPÓLIO DE) : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b05cb proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ Retificar o polo ativo desta Carta de Ordem para constar como requerente apenas o advogado ABELARDO DA SILVA CARDOSO, CPF: 146.813.152-49. A matéria veiculada nesta Carta de Ordem (hon. adv. de sucumbência devidos ao patrono do espólio requerido na AR TRT8 0000937-02.2019.5.08.0000) já foi objeto de deliberação desta 3ª VTB na Carta de Ordem 0000358-12.2023.5.08.0001. Nesse sentido, ali, em razão da gratuidade de justiça deferida pela SE II do TRT8 à empresa, ficou anotado por sentença que o exequente deveria demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício em tela, para ser possível a cobrança. Assim, assinalo prazo de 15 dias para o requerente demonstrar, financeiramente, que a suspensão da exigibilidade do seu crédito não mais persiste. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à possibilidade de realização da execução. BELEM/PA, 20 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP
  6. 21/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVEL
    Processo 0000407-49.2025.5.08.0012 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 19/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000300113900000049381445?instancia=1
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