Abelardo Da Silva Cardoso e outros x Construtora Efece Eireli - Epp
Número do Processo:
0000407-49.2025.5.08.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT8
Classe:
CARTA DE ORDEM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : ABELARDO DA SILVA CARDOSO : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373017a proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ Quanto à manifestação do exequente no ID 7aeeb9e, anoto que, por si só, o fato da empresa ter pago a ação 0010368-61.2013.5.08.0003, a princípio não é caracterizador de que deixou de existir a situação de insuficiência financeira. Com efeito, nesse sentido, a EFECE EIRELI pondera que financiou junto a terceiros para pagar o débito em questão. Vide ID ed5a32b. Ademais, o exequente sequer faz demonstração que a EFECE EIRELI continua ativa e operando comercialmente. Desse modo, este Juízo se resguarda a voltar ao tema (hipossuficiência), após a citação do devedor, o que, por ora, se determina fazer. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : ABELARDO DA SILVA CARDOSO : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 373017a proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ Quanto à manifestação do exequente no ID 7aeeb9e, anoto que, por si só, o fato da empresa ter pago a ação 0010368-61.2013.5.08.0003, a princípio não é caracterizador de que deixou de existir a situação de insuficiência financeira. Com efeito, nesse sentido, a EFECE EIRELI pondera que financiou junto a terceiros para pagar o débito em questão. Vide ID ed5a32b. Ademais, o exequente sequer faz demonstração que a EFECE EIRELI continua ativa e operando comercialmente. Desse modo, este Juízo se resguarda a voltar ao tema (hipossuficiência), após a citação do devedor, o que, por ora, se determina fazer. BELEM/PA, 21 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ABELARDO DA SILVA CARDOSO
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : JOAO MARIA LOPES DA SILVA (ESPÓLIO DE) : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b05cb proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ Retificar o polo ativo desta Carta de Ordem para constar como requerente apenas o advogado ABELARDO DA SILVA CARDOSO, CPF: 146.813.152-49. A matéria veiculada nesta Carta de Ordem (hon. adv. de sucumbência devidos ao patrono do espólio requerido na AR TRT8 0000937-02.2019.5.08.0000) já foi objeto de deliberação desta 3ª VTB na Carta de Ordem 0000358-12.2023.5.08.0001. Nesse sentido, ali, em razão da gratuidade de justiça deferida pela SE II do TRT8 à empresa, ficou anotado por sentença que o exequente deveria demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício em tela, para ser possível a cobrança. Assim, assinalo prazo de 15 dias para o requerente demonstrar, financeiramente, que a suspensão da exigibilidade do seu crédito não mais persiste. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à possibilidade de realização da execução. BELEM/PA, 20 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO MARIA LOPES DA SILVA
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM 0000407-49.2025.5.08.0012 : JOAO MARIA LOPES DA SILVA (ESPÓLIO DE) : CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b05cb proferido nos autos. DESPACHO - PJE HBCQ Retificar o polo ativo desta Carta de Ordem para constar como requerente apenas o advogado ABELARDO DA SILVA CARDOSO, CPF: 146.813.152-49. A matéria veiculada nesta Carta de Ordem (hon. adv. de sucumbência devidos ao patrono do espólio requerido na AR TRT8 0000937-02.2019.5.08.0000) já foi objeto de deliberação desta 3ª VTB na Carta de Ordem 0000358-12.2023.5.08.0001. Nesse sentido, ali, em razão da gratuidade de justiça deferida pela SE II do TRT8 à empresa, ficou anotado por sentença que o exequente deveria demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício em tela, para ser possível a cobrança. Assim, assinalo prazo de 15 dias para o requerente demonstrar, financeiramente, que a suspensão da exigibilidade do seu crédito não mais persiste. Após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à possibilidade de realização da execução. BELEM/PA, 20 de maio de 2025. LEA HELENA PESSOA DOS SANTOS SARMENTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA EFECE EIRELI - EPP
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21/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM | Classe: CARTA DE ORDEM CíVELProcesso 0000407-49.2025.5.08.0012 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM na data 19/05/2025
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