Andilly Karol Santos Ribeiro x Jessica Mayara Beleza Ltda

Número do Processo: 0000407-67.2025.5.06.0024

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Central de Audiências Iniciais do Recife
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 24ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE 0000407-67.2025.5.06.0024 : ANDILLY KAROL SANTOS RIBEIRO : JESSICA MAYARA BELEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e23b3fd proferido nos autos. DESPACHO   Reporto-me à certidão #id:84841c0. Fica a parte ciente de que se houver pedido fundado em normas coletivas, se isso até hoje não ocorreu, deverá providenciar sua juntada até a data da audiência inicial, ciente de que sua inércia implicará a presunção de inexistência do direito invocado e a consequente improcedência dos pedidos daí decorrentes. Considerando que o ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP – CRT n.o, de 17/11/2023, que revogou o art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP-CRT n. 1018/2023/2022 e o art. 11 do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n. 01/2023; considerando os termos do Ofício Circular Conjunto TRT6-GP n.04/2022, de 16/12/2022, que viabilizou a realização de audiências presenciais na sobreloja do edifício sede deste Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em esquema de rodízio semanal; e considerando os princípios de economia e celeridade processuais, bem como os termos do Ato TRT6-CRT n. 03/2024, de 19/02/2024, DETERMINO: 1.Encaminhem-se os autos à Central de Audiências Iniciais do Recife (para recebimento da resposta do réu, observância da regularidade de representação e concessão dos prazos para juntada de documentos e manifestações das partes respectivas, nos termos do art. 4º do ato), observando o marco inicial (a partir de 1º de março de 2024); 2.Em sendo o processo devolvido por manifestação das partes pela conciliação (art. 4º, §1º do referido ato), remetam-se os autos, eletronicamente, ao CEJUSC/Recife - 1º Grau, para audiência de tentativa de conciliação 3.Caso uma das partes não compareça à audiência realizada na Central, voltem os autos conclusos para novas determinações; 4.Devolvido o processo após apresentação da(s) defesa(s), deve a Secretaria incluir o feito em pauta para depoimento pessoal, nos termos da Súmula 74 do TST, e produção de prova oral. Em se tratando de matéria que prescinda da produção de novas provas, devem as partes peticionar indicando tal circunstância. Nesse caso, inclua a Secretaria o processo em pauta para audiência de encerramento da instrução e adução de razões finais. Cumpra-se. RECIFE/PE, 11 de abril de 2025. LEANDRO FERNANDEZ Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDILLY KAROL SANTOS RIBEIRO
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