Christiano Ramos Barbosa De Paulo e outros x Marcelo Simoes Augusto
Número do Processo:
0000408-64.2023.5.13.0012
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Sousa
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Sousa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000408-64.2023.5.13.0012 AUTOR: MATHEUS SOARES DA SILVA RÉU: MARCELO SIMOES AUGUSTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a3d88 proferido nos autos. DESPACHO Ante a resposta de pesquisa de ID. 0833520, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Ante a manifestação de ID. 8231d47, determina-se a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos, estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local com a finalidade de garantir a execução, salvo os impenhoráveis, no valor de R$ 28.561,86 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 28/02/2025, haja vista a efetividade da execução. Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no manejo e depósito dos eventuais utensílios. Cumpra-se. SOUSA/PB, 09 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS SOARES DA SILVA
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Sousa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000408-64.2023.5.13.0012 AUTOR: MATHEUS SOARES DA SILVA RÉU: MARCELO SIMOES AUGUSTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a3d88 proferido nos autos. DESPACHO Ante a resposta de pesquisa de ID. 0833520, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Ante a manifestação de ID. 8231d47, determina-se a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos, estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local com a finalidade de garantir a execução, salvo os impenhoráveis, no valor de R$ 28.561,86 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 28/02/2025, haja vista a efetividade da execução. Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no manejo e depósito dos eventuais utensílios. Cumpra-se. SOUSA/PB, 09 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO SIMOES AUGUSTO
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Sousa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000408-64.2023.5.13.0012 AUTOR: MATHEUS SOARES DA SILVA RÉU: MARCELO SIMOES AUGUSTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a3d88 proferido nos autos. DESPACHO Ante a resposta de pesquisa de ID. 0833520, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Ante a manifestação de ID. 8231d47, determina-se a expedição de mandado de livre penhora e avaliação de bens móveis, utensílios, equipamentos, insumos, estoque e linhas de produção, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação praticada no mercado local com a finalidade de garantir a execução, salvo os impenhoráveis, no valor de R$ 28.561,86 (vinte e oito mil e quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), atualizado até 28/02/2025, haja vista a efetividade da execução. Deve o Sr. Oficial de Justiça, observar e certificar os meios efetivos para diligência, em caso de impossibilidade, sobretudo se for preciso envolver grande esforço e concentração de pessoas no manejo e depósito dos eventuais utensílios. Cumpra-se. SOUSA/PB, 09 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS SOARES DA SILVA