Iara Sofhia Sousa Farias x Gilbran Jose Da Silva Me
Número do Processo:
0000410-75.2025.5.13.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000410-75.2025.5.13.0008 AUTOR: IARA SOFHIA SOUSA FARIAS RÉU: GILBRAN JOSE DA SILVA ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22677d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO ANTE O EXPOSTO, decido: 1. Rejeitar a impugnação ao valor da causa; 2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por IARA SOFHIA SOUSA FARIAS para condenar o reclamado GILBRAN JOSE DA SILVA ME ao cumprimento das seguintes obrigações: 2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE; 2.2. no prazo de 2 dias após intimação, efetuar o recolhimento dos valores de FGTS quanto ao período de 30/09/2024 a 05/03/2025 mais multa de 40% à conta vinculada à parte reclamante, ficando autorizada a posterior liberação desses valores, em favor da parte reclamante, observada eventual restrição de adesão ao sistema saque-aniversário; 2.3. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salários proporcionais de 2024 (3/12) e de 2025 (2/12); c) férias proporcionais (5/12), acrescidas de um terço; d) multa do artigo 477, § 8º, da CLT e) indenização substitutiva do período estabilitário (06/03/2025 a 15/01/2026), composta pelas seguintes verbas: salários, 13º salários, terço de férias e FGTS mais multa de 40%. Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a) advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário. Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante em planilha de cálculo. As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação. Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos. Após o trânsito em julgado, com manutenção dos termos desta sentença, expeça-se alvará para processamento do seguro-desemprego. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo 832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA SOFHIA SOUSA FARIAS
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25/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 0000410-75.2025.5.13.0008 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande na data 23/04/2025
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE 0000410-75.2025.5.13.0008 : IARA SOFHIA SOUSA FARIAS : GILBRAN JOSE DA SILVA ME INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal da defesa, que se realizará no dia 28/05/2025 às 08:20, na sala virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89638924109 ID da reunião: 896 3892 4109 “CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu (preposto) para participar da audiência não ocasionará arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e que haja apresentação de defesa. A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop. O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do horário da audiência. Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou balcão virtual no seguinte endereço eletrônico: https://meet.google.com/aix-xksy-rry CAMPINA GRANDE/PB, 24 de abril de 2025. RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- IARA SOFHIA SOUSA FARIAS