Brasilia Motonautica Clube e outros x Sindicato Trab Ent Recreativas Assist Lazer E Desportos
Número do Processo:
0000411-36.2023.5.10.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO DE CUMPRIMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO DE CUMPRIMENTOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000411-36.2023.5.10.0001 RECLAMANTE: BRASILIA MOTONAUTICA CLUBE RECLAMADO: SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c459ed8 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em 16/06/2025 transitou em julgado a decisão proferida na fase de conhecimento. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) PATRICIA MATEUS COSTA MELO, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado da sentença, inverta-se o polo para que figure no polo passivo o SINDICATO TRAB ENT RECREATIVAS ASSIST LAZER E DESPORTOS. A sentença transitada em julgada condenou o autor no pagamento de honorários advocatícios e honorários periciais. Após, e tendo em vista os termos da Resolução Administrativa n. 68/2023, intime-se a reclamante para apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 20 dias (art. 879, 1º B, da CLT), caso queira. Em não sendo apresentados os cálculos, intime-se o perito para apresentar os cálculos. Informo que o cálculo deverá ser apresentado em Pje-Calc e anexado/juntado o arquivo com extensão .pjc no próprio processo, conforme instruções contidas no Pje-Calc cidadão. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MARTHA FRANCO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASILIA MOTONAUTICA CLUBE